quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Deputado Federal Waldir Maranhão ameaçado de cassação.



O deputado federal Waldir Maranhão (PP) anda na corda bamba, e tem o mandado parlamentar ameaçado de cassação pela Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral no Maranhão tem parecer favorável à cassação do seu diploma da última eleição, em 2010, que deve ser encaminhado na próxima semana para o Tribunal Regional Eleitoral.

O crime cometido pelo deputado diz respeito a financiamento de campanha passada. Ele teria incluído na sua prestação de contas à Justiça Eleitoral a venda de um imóvel de sua propriedade ao valor de R$ 600 mil.

Ocorre que o parlamentar, na condição de candidato, torrou toda a grana na campanha, quando deveria utilizar apenas 10% de tal rendimento, conforme determinação legal. Então ficou caracterizado o famoso caixa 2.

O Ministério Público Eleitoral encontrou indícios de manipulação dos recursos e, por isso, decidiu pedir seu enquadramento no artigo 30-A da lei número 11.300 de 10 de maio de 2010, sancionada pelo então presidente Luis Inácio Lula da Silva.
Veja abaixo o que diz o artigo:
“Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça
Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para
apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (*) § 1º Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art.22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.(*) § 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.”(*) aplicável para as eleições de 2006 ( Ata da 57ª Sessão publicada no DJU1, de 30.05.2006 – pág.61)
(Fonte: Blog do Luís Cardoso).