sexta-feira, 25 de março de 2011

Pela Moralidade


O Globo

O ministro Luiz Fux vai ter muito trabalho para se livrar da pecha de ser o responsável pela sobrevida política de tipos como Jader Barbalho, que retornou do limbo em que se encontrava devido ao voto de desempate contra a adoção da Lei da Ficha Limpa já para as eleições do ano passado.

Evidentemente, trata-se de uma matéria polêmica, a ponto de ter perdurado um empate na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a lei, por ter sido aprovada antes das convenções, não provocou mudanças no processo eleitoral, não sendo necessário, portanto, esperar um ano para aplicá-la, como manda a Constituição em casos de mudanças de regras eleitorais.

A maioria dos juízes do Supremo decidiu ao contrário, mesmo que eles tenham elogiado o espírito da lei. A base comum dos votos contra a aplicação imediata foi o artigo 16 da Constituição, que impede a aplicação de novas regras eleitorais a menos de um ano antes da votação, para não afetar a "segurança jurídica" de candidatos e eleitores, que o ministro Gilmar Mendes classificou de cláusula pétrea da democracia.

O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, argumentou que o princípio da anualidade não precisa ser observado porque a nova lei não alterou a igualdade na disputa. "Não se verificou alteração da chamada paridade de armas. Todos os candidatos de todos os partidos estavam exatamente na mesma situação antes do registro, antes das convenções partidárias".

Também a ministra Cármem Lúcia defendeu que o processo eleitoral começa com as convenções, quando as candidaturas são formalizadas. Portanto, as novas regras de inelegibilidade não teriam afetado diretamente os concorrentes. "Não vejo quebra das condições de igualdade", disse.

Ao analisar a questão da anterioridade da lei eleitoral, prevista no artigo 16 da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral já decidira que a criação, por lei complementar, de novas causas de inelegibilidade não se enquadra nela, pois a Lei da Ficha Limpa não rompe a igualdade das condições de disputa entre os contendores e também não é uma decisão retroativa, pois simplesmente inclui novas exigências para que todos os candidatos sejam registrados.

(blog: do Noblat)