quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Vereador Antonio Carlos ainda é o presidente da Câmara !?

O Jornal Regional MA diariamente é questionado a respeito de como está o "Problema" dos vereadores na Câmara Municipal, nós procuramos um Advogado Especialista em CPI e CLI para saber como fica o caso da câmara de vereadores de São Mateus do Maranhão, segundo nossa fonte o procedimento é o seguinte:
a denuncia é apresentada na casa pela minoria simples dos vereadores ( neste caso 03 vereadores tem que assinar o pedido da CPI) que é o que foi feito ou QUALQUER CIDADÃO também pode faze-lo;
Depois de Aceita a Denuncia a mesma (DENUNCIA) tem que ser votada e aprovada pela MAIORIA ABSOLUTA ( ou seja 2/3 dos vereadores que neste caso é 06 votos) ( o que ainda não foi feito, mas deve ocorrer na próxima sessão); a interpretação que alguns vereadores fizeram do regimento interno é equivocada ou seja o presidente é  afastado automaticamente da mesa quando por exemplo o requerimento ou oficio é proposto por ele, pois o mesmo não poderia versar sobre assuntos de seu interesse, ou quando o mesmo esta sendo INVESTIGADO, sendo assim o mesmo se afasta da mesa diretora e seu VICE PRESIDENTE ASSUME enquanto o assunto em pauta esta sendo apurado, terminando o assunto o PRESIDENTE pode reasumir os trabalhos e dar continuidade a sessão;
Pode também ocorrer do mesmo se licenciar enquanto os vereadores concluem a CPI;
Caso seja aceita a denuncia e o presidente não se licencie e os DEMAIS vereadores em sessão aberta votem pela APROVAÇÃO da CPI o mesmo ai sim é AFASTADO DA PRESIDENCIA mas não da função de Vereador e ira então ser acusado e tera o direito de se defender (ou seja Ampla defesa) perante seus acusadores;
então será composta a CPI com um presidente + um Relator e um Membro que tem até 90 dias para sua conclusão.
Após a apuração dos fatos o relator apresenta seu relatório final que é votado por todos os vereadores ( com exclusão de participantes nas denuncias, pois os mesmos ficam ipedidos por serem parte interessada). 
Se os vereadores Optarem pela cassação do mandato terão que ter maioria absoluta ou seja 6 votos dos vereadores. ( neste caso observando que a câmara de vereadores de São Mateus tem 09 vereadores).
caso o mesmo seje cassado pela maioria absoluta, resta-lhe ainda as brechas da lei ou seja as liminares ou caltelar para sua manutenção no cargo.

Obs: A democracia diz que qualquer cidadão pode pedir a abertura de uma CPI de QUALQUER  VEREADOR(RES) DENUNCIADO(S),  será que alguém.....ira faze-lo??