quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Ex-presidente da Câmara responderá por Ato de Improbidade Administrativa.


ex-presidente Antonio Carlos

O ex-presidente da Câmara de vereadores da Cidade de São Mateus do Maranhão o Sr. Antonio Carlos Montelo de Sousa, que foi presidente da câmara pelo Biênio de 2009/2010 deverá responder ação civil publica por ato de improbidade administrativa pela simulação de contrato de aluguel de um veiculo VW/Saveiro placa NHH 8784, de cor preta, pela importância de R$ 2.600,00 ( Dois Mil e seiscentos reais) mensais, com a finalidade de desviar para si os valores correspondente aos respectivos alugueis, conforme declarou a Noticiante Antonia Audilene Pinheiro ao Ministério Publico e que as assinaturas que constam no recibo de locação que instruem a prestação de conta da câmara municipal não seria de seu punho ( Audilene), mas falsificadas.
Desta forma foi instaurado através da portaria nº001/2011 de 30 de junho de 2011, em sede da promotoria de Justiça de São Mateus procedimento Administrativo para apuração do fato noticiado, o instrumento que serve de base à presente Ação.
Foram realizados oitivas onde foram ouvidas Antonia Audilene Pinheiro, Maria de Jesus Cardoso Santos, Hailton Bandeira Cardoso e de Flamínio Pereira Costa, que tiveram veículos também locados para a referida Câmara de vereadores pelos mesmos valores e que segundo os autos informados pelos noticiantes não receberam. Alem desses fatos o MP também encontrou vários indícios de improbidade que deve ser objeto de outras ações civis por parte do Ministério Publico contra o ex-presidente.

O ministério Publico requer o ressarcimento integral do danos com base no art.12 inciso II da lei 8.429/2002 a perda dos Bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função Publica, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do Dano e proibição de contratar com o poder publico ou requerer beneficio ou incentivo fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 05 (cinco) anos e pede também a indisponibilidade dos bens do Réu em montante que assegurem o integrau ressarcimento do dano e requer também ao cartório de registro imobiliário a cerca de bens do mesmo. 

O ex- presidente Antonio Carlos deverá ser citado e nos prazos da lei apresentar ampla defesa.(O JRMA em breve publicará outros ex-presidentes e prefeitos que estão na mira do MP....aguardem.)