Segundo o Dr. Flávio Costa, especialistaem Direito Eleitoral. Em sua opinião os candidatos que estiverem com contas rejeitas pelo TCE, TCU e pela Câmara de Vereadores, estará automaticamente fora das eleições de 2012, salvo aqueles que tiveram suas contas rejeitas por esse órgãos há mais de cinco anos, pois ficariam prescritos.
Ao analisar as contas rejeitadas do ex-prefeito de Lago da Pedra, Luiz Osmani, Dr. Flávio observou que a reprovação da Prestação de Contas do ano de 2005 pelo TCE se deu no ano de 2009 e que a reprovação da mesma prestação de contas pela Câmara de Vereadores, só aconteceu no dia 29 de junho de 2011, com isso afirmou categoricamente que o ex-prefeito jamais terá seu registro deferido pelo TRE, que já terá em mãos os nomes daqueles que não poderão disputar as eleições de 2012.
Vale ressaltar que a Lei da Ficha Limpa os prefeitos e ex-prefeitos com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas estão fora da disputa eleitoral de 2012. No entanto, na prática o que se vê é a liberação das candidaturas uma vez que a Justiça Eleitoral leva em conta tão somente a decisão da Câmara Municipal e não do Tribunal de Contas. Nesse caso, as coisas estão completamente desfavorável ao ex-prefeito Luiz Osmani, pois a última decisão de reprovação das prestações de contas foi deferida exatamente pela Câmara de Vereadores, como a Justiça Eleitoral deseja.
O ex-prefeito Luiz Osmani tem ainda contas reprovadas pelo TCE e pela Câmara de Vereadores, referentes aos exercícios de 1995 e 1996. Estão aguardando apreciação pelo TCE as prestações de contas referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2008.
Diante das circunstâncias e dos ditames da Lei Eleitoral, o ex-prefeito Luiz Osmani não poderá disputar a prefeitura de Lago da Pedra nas eleições de 2012, ficando, com isso, um tempo para que seu grupo possa escolher outro candidato.