Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) |
Os empregados que tiverem seus contratos suspensos pelo fato de o estabelecimento em que trabalham ter sido afetado por calamidade natural poderão fazer jus a seguro especial de emergência, conforme substitutivo.
Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. elaborado pelo senador Antonio Russo (PR-MS) a partir de projeto de Marcelo Crivella (PRB-RJ) aprovado nesta quinta-feira (27) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).A matéria será agora analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
No texto original, Crivella propunha a concessão de seguro-desemprego, mas Antonio Russo ponderou que a medida contraria a legislação em vigor, que concede o benefício no caso de desemprego e não de suspensão de contrato. Por esse motivo, o relator propôs alterar a Lei 7.998/1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, para instituir o seguro especial de emergência. De acordo com o substitutivo, o benefício deve ser pago em parcela única no valor de até duas vezes o teto do seguro desemprego (R$ 1.010,34).
Para contemplar também os autônomos e empreendedores individuais, Antonio Russo acrescentou, no substitutivo, um crédito de emergência. O benefício deverá ser concedido na modalidade de empréstimo, com valor fixado em até três vezes o teto do seguro-desemprego.
Conforme a proposta aprovada, trabalhadores beneficiados com o seguro especial de emergência também poderão acessar o crédito de emergência. O parlamentar pelo Mato Grosso do Sul propõe que esse crédito tenha carência entre seis meses e um ano, podendo ser pago em até 36 prestações. Os recursos para o seguro especial e o crédito de emergência serão provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ao destacar a abrangência social do projeto, Antonio Russo lembrou que vítimas de enchentes e outras catástrofes naturais ficam extremamente vulneráveis, pois “além de perderem familiares, móveis, roupas e a moradia, em muitos casos perdem também a capacidade de trabalhar”.
Pesca em parceria
Na mesma reunião, a Comissão de Agricultura confirmou apoio ao PLS 423/2011, que inclui na Política Nacional de Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/09) o pescador artesanal que trabalha em parceria com o dono do barco, sem vínculo trabalhista. O texto já havia sido votado na CRA, mas como foi aprovado na forma de substitutivo, precisou passar por um segundo turno de votação. A matéria segue agora para a Câmara, caso não haja recurso para votação em Plenário.
A proposta estabelece regras para contratos de parceria na pesca profissional, foi apresentada pelo senador licenciado Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e modificada pelo relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
O texto aprovado determina que a remuneração do pescador seja dividida em uma parte fixa, em dinheiro, e outra parte a ser estabelecida por percentual do resultado da pesca. No que se refere à parte fixa, o menor valor a ser pago ao pescador deve ser equivalente ao piso salarial da categoria.
O texto aprovado determina que a remuneração do pescador seja dividida em uma parte fixa, em dinheiro, e outra parte a ser estabelecida por percentual do resultado da pesca. No que se refere à parte fixa, o menor valor a ser pago ao pescador deve ser equivalente ao piso salarial da categoria.
Quanto à divisão do resultado da pesca, o projeto prevê que a definição de percentual a ser pago ao pescador será fixado em acordo coletivo, com pagamento, no máximo, após três viagens de atividade pesqueira. Flexa Ribeiro alterou essa parte do projeto para incluir a possibilidade de antecipação de pagamento.
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