A
2ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia ofereceu representação por ato
infracional com pedido de internação provisória em face de uma adolescente de
17 anos, pela prática de ato infracional, análogo a homicídio, cometido contra
a própria filha, que tinha um mês de vida.
A mãe e o companheiro, de 49 anos, confessaram que espancaram a
criança até a morte, porque estavam embriagados e não suportavam o choro do
bebê durante a madrugada. Autora da ação, a promotora de justiça Herlane
Maria Fernandes de Carvalho informou que a medida de internação provisória será
cumprida no Centro da Juventude Florescer, localizada em São Luís, no bairro do
Anil, haja vista a inexistência de estabelecimento adequado no município de
Santa Luzia.
“A
medida de internação provisória se mostra necessária para resguardar a
integridade física e a vida da adolescente, ante a revolta da sociedade, a
qual, inclusive, está divulgando fotos da menor infratora nos blogs e redes
sociais”, justifica a representante do Ministério Público.
“O
jornal Regional Lembra que toda a matéria que contenha menores infratores os
mesmos deverão estar protegidas suas identificações sendo citada apenas as
iniciais dos nomes e seus rostos devem estar cobertos com tarja ou se vídeo pela
película quadriculada e se áudio...voz distorcida.”
Infelizmente a lei que os protege é
a mesma que nos pune. Mas quero aqui parabenizar o MP na pessoa da Promotora
Dra. Herlane Maria Fernandes Carvalho pela imediata representação contra os
dois acusados e pela rapidez dos policiais em dete-los e apresentarem os mesmo
que cometeram esse crime bárbaro com requinte de crueldade contra um bebe sem a
mínima chance de defesa e que com certeza serão punidos nos rigores da lei.