1. Quem deve cumprir a leiÓrgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal). Incluem-se os Tribunais e Contas e os Ministérios Públicos.Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e “demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios” também estão sujeitos à lei. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos devem divulgar informações relativas ao vínculo com o poder público. | • Referência na lei: Artigo 1º, parágrafo único. |
Municípios com menos de 10 mil habitantes não precisam publicar na internet o conjunto mínimo de informações exigido. Entretanto, precisam cumprir a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009). | • Referência na lei: Artigo 8º, § 4º. |
2. Transparência ativaAs informações de interesse público deverão ser divulgadas “independentemente de solicitações” | • Referência na lei: Artigo 3º, II; Artigo 8º. |
3. Conjunto mínimo de informações que devem ser fornecidas na internetConteúdo institucionalCompetências, estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades, horário de atendimento ao público e respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. Conteúdo financeiro e orçamentário Registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, bem como de despesas. Informações de licitações (editais, resultados e contratos celebrados). Dados gerais sobre programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades. | • Referência na lei: Artigo 8º, § 1º. |
4. Requisitos para os sites de órgãos públicosO site deve ter uma ferramenta de pesquisa e indicar meios de contato por via eletrônica ou telefônica com o órgão que mantém o site.Deve ser possível realizar o download das informações em formato eletrônico (planilhas e texto), e o site deve ser aberto à ação de mecanismos automáticos de recolhimento de informações (ser “machine-readable”). Deve também atender às normas de acessibilidade na web. A autenticidade e a integridade das informações do site devem ser garantidas pelo órgão. | • Referência na lei: Artigo 8º, § 3º. |
5. Estrutura e pessoal necessários para implantação da leiOs órgãos públicos deverão criar um serviço físico de informações ao cidadão. Ele será responsável por orientar as pessoas sobre o acesso a informações, receber requerimentos e informar sobre o andamento deles. O serviço também deverá realizar audiências públicas e divulgação do acesso a informações.Em até 60 dias após a lei entrar em vigor, o dirigente máximo de cada um dos entes da administração pública federal direta ou indireta deverá designar uma autoridade diretamente subordinada a ele para garantir e monitorar o cumprimento da lei de acesso. Essa autoridade deverá produzir relatórios periódicos sobre a observância à lei. | • Referência na lei: Artigo 9º.• Referência na lei: Artigo 40. |
6. Quem pode fazer pedidos de informaçãoQualquer cidadão. | • Referência na lei: Artigo 10. |
7. O que o pedido de informação deve conterIdentificação básica do requerente e especificação da informação solicitada. Não é preciso apresentar o(s) motivo(s) para o pedido.Não se pode exigir, na identificação, informações que constranjam o requerente. | • Referência na lei: Artigo 10, § 1º e 3º. |
8. Como o pedido de informação pode ser feitoPor “qualquer meio legítimo”, ou seja: e-mail, fax, carta, telefonema. | • Referência na lei: Artigo 10. |
9. Prazo para a concessão da informação solicitadaCaso disponível, a informação deverá ser apresentada imediatamente. Se não for possível, o órgão deverá dar uma resposta em no máximo 20 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais dez dias, desde que a entidade apresente motivos para o adiamento. | • Referência na lei: Artigo 11, § 1º e 2º. |
10. Negativa de acessoO órgão público pode negar acesso total ou parcial a uma informação solicitada. Nesse caso, deverá justificar por escrito a negativa e informar ao requerente que há possibilidade de recurso. Deverão ser indicados os prazos e condições para tal recurso, além da autoridade responsável por julgá-lo.O requerente tem o direito de obter a íntegra da decisão de negativa de acesso (original ou cópia). | • Referência na lei: Artigo 11, § 1º, II.• Referência na lei: Artigo 14. |
11. Formatos de documentos a que a lei se aplicaA lei é aplicável a documentos em formato eletrônico ou físico. | • Referência na lei: Artigo 11, § 5º, 6º. |
12. CobrançaSó poderá ser cobrado do cidadão o montante correspondente aos custos de reprodução das informações fornecidas. Pessoas que comprovem não ter condições de arcar com tais custos estão isentas do pagamento. | • Referência na lei: Artigo 12. |
13. Recursos contra negativa de acessoDevem ser feitos em no máximo 10 dias depois de recebida a negativa. Eles serão encaminhados à autoridade superior àquela que decidiu pela negativa de acesso. A autoridade tem até 5 dias para se manifestar sobre o recurso.No caso de entidades do Executivo federal, se a autoridade superior em questão mantiver a negativa, o recurso será encaminhado à Controladoria-Geral da União (CGU), que tem o mesmo prazo para se manifestar (5 dias). Caso a CGU mantenha a negativa, o recurso será enviado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. | • Referência na lei: Artigo 15.• Referência na lei: Artigo 16. |
14. Punições a agentes públicosO agente público que se recusar a fornecer informações, retardar o acesso a elas ou fornecer dados incorretos deliberadamente comete infração administrativa, e poderá ser punido com, no mínimo, uma suspensão.Se for o caso, o agente público também poderá responder a processo por improbidade administrativa. O agente público que divulgar documentos considerados sigilosos sem autorização também é passível de punição. | • Referência na lei: Artigo 32, § 1º, II.• Referência na lei: Artigo 32, § 2º. • Referência na lei: Artigo 32, § 1º, IV. |
15. Punição a entidades privadasComo a lei também prevê que entidades privadas com vínculos com o poder público devem divulgar informações, elas também podem ser punidas caso não cumpram as exigências. As sanções vão de advertência ou multa à rescisão do vínculo e à proibição de voltar a contratar com o poder público.A entidade privada que divulgar documentos considerados sigilosos sem autorização também é passível de punição. | • Referência na lei: Artigo 33.• Referência na lei: Artigo 32, § 1º, IV. |
16. Sigilo de documentosHá três tipos de documentos confidenciais, cada qual com seu prazo para duração do sigilo.
As informações que possam colocar em risco a segurança do presidente e do vice-presidente da República e de seus familiares são consideradas reservadas. Em caso de reeleição, elas serão mantidas em sigilo até o término do mandato. Todos os órgãos e entidades públicas terão de divulgar anualmente uma lista com a quantidade de documentos classificados no período como reservados, secretos e ultrassecretos. Em até dois anos a partir da entrada em vigor da lei, os órgãos e entidades públicas deverão reavaliar a classificação de informações secretas e ultrassecretas. Enquanto o prazo não acabar, valerá a legislação atual. | • Referência na lei: Artigo 24, § 1º I, II e III.• Referência na lei: Artigo 24, § 4º. • Referência na lei: Artigo 24, § 2º. • Referência na lei: Artigo 30. • Referência na lei: Artigo 39. |
17. Comissão Mista de Reavaliação de InformaçõesSua composição exata será definida no decreto de regulamentação da lei.As decisões da Comissão dizem respeito à administração pública federal. Ela poderá rever a classificação de informações como secretas e ultrassecretas e prorrogar, dentro do limite previsto na lei, a classificação de informações como ultrassecretas. |