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| Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) | 
Os empregados que tiverem seus contratos  suspensos pelo fato de o estabelecimento em que trabalham ter sido  afetado por calamidade natural poderão fazer jus a seguro especial de  emergência, conforme substitutivo.
Substitutivo é quando o relator de  determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la  integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de  “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por  “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. elaborado pelo senador  Antonio Russo (PR-MS) a partir de projeto de Marcelo Crivella (PRB-RJ)  aprovado nesta quinta-feira (27) na Comissão de Agricultura e Reforma  Agrária (CRA).A matéria será agora analisada pela Comissão de Assuntos  Sociais (CAS).
No texto original, Crivella propunha a  concessão de seguro-desemprego, mas Antonio Russo ponderou que a medida  contraria a legislação em vigor, que concede o benefício no caso de  desemprego e não de suspensão de contrato. Por esse motivo, o relator  propôs alterar a Lei 7.998/1990, que regulamenta o Programa do  Seguro-Desemprego, para instituir o seguro especial de emergência. De  acordo com o substitutivo, o benefício deve ser pago em parcela única no  valor de até duas vezes o teto do seguro desemprego (R$ 1.010,34).
Para contemplar também os autônomos e  empreendedores individuais, Antonio Russo acrescentou, no substitutivo,  um crédito de emergência. O benefício deverá ser concedido na modalidade  de empréstimo, com valor fixado em até três vezes o teto do  seguro-desemprego.
Conforme a proposta aprovada,  trabalhadores beneficiados com o seguro especial de emergência também  poderão acessar o crédito de emergência. O parlamentar pelo Mato Grosso  do Sul propõe que esse crédito tenha carência entre seis meses e um ano,  podendo ser pago em até 36 prestações. Os recursos para o seguro  especial e o crédito de emergência serão provenientes do Fundo de Amparo  ao Trabalhador (FAT).
Ao destacar a abrangência social do  projeto, Antonio Russo lembrou que vítimas de enchentes e outras  catástrofes naturais ficam extremamente vulneráveis, pois “além de  perderem familiares, móveis, roupas e a moradia, em muitos casos perdem  também a capacidade de trabalhar”.
Pesca em parceria
Na mesma reunião, a Comissão de  Agricultura confirmou apoio ao PLS 423/2011, que inclui na Política  Nacional de Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/09) o pescador artesanal  que trabalha em parceria com o dono do barco, sem vínculo trabalhista. O  texto já havia sido votado na CRA, mas como foi aprovado na forma de  substitutivo, precisou passar por um segundo turno de votação. A matéria  segue agora para a Câmara, caso não haja recurso para votação em  Plenário.
A proposta estabelece regras para  contratos de parceria na pesca profissional, foi apresentada pelo  senador licenciado Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e modificada pelo  relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
O texto aprovado determina que a remuneração do pescador seja dividida em uma parte fixa, em dinheiro, e outra parte a ser estabelecida por percentual do resultado da pesca. No que se refere à parte fixa, o menor valor a ser pago ao pescador deve ser equivalente ao piso salarial da categoria.
O texto aprovado determina que a remuneração do pescador seja dividida em uma parte fixa, em dinheiro, e outra parte a ser estabelecida por percentual do resultado da pesca. No que se refere à parte fixa, o menor valor a ser pago ao pescador deve ser equivalente ao piso salarial da categoria.
Quanto à divisão do resultado da pesca, o  projeto prevê que a definição de percentual a ser pago ao pescador será  fixado em acordo coletivo, com pagamento, no máximo, após três viagens  de atividade pesqueira. Flexa Ribeiro alterou essa parte do projeto para  incluir a possibilidade de antecipação de pagamento.
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