quarta-feira, 6 de agosto de 2014

TRE-MA defere candidatura de Lobão Filho por Unânimidade.


Em votação unânime nesta segunda-feira (4), os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) deferiram a candidatura do empresário Lobão Filho (PMDB) ao governo do Maranhão. Eles acompanharam parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que rechaçou as três impugnações apresentadas pelo deputado federal Simplício Araújo (SDD); pelo deputado estadual Rubens Pereira Júnior (PCdoB); e por Edgar Ribeiro.



No primeiro caso, Simplício Araújo questionava a participação do senador Lobão Filho como sócio da Difusora Incorporação, empresa que assinou contrato com o governo do Estado, para que em um de seus imóveis funcionasse um hospital especializado no tratamento do câncer. O termo de contrato, de acordo com o parlamentar, teria sido assinado em período vedado pela legislação, sem que o empresário houvesse se desincompatibilizado do cargo na empresa.

“No extrato do contrato consta que a empresa contratada encontra-se representada por Rafael Lobão, como se infere de extrato de contrato publicado no Diário Oficial, com data de celebração de fevereiro de 2014, circunstância que afasta a inelegibilidade”, descreveu o procurador eleitoral Régis Silva.
No segundo caso, Rubens Júnior impugnou a candidatura peemedebista com base num procedimento investigativo no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o MPE, a existência de processo junto ao STF não cabe digressões.

“A existência de processo perante ao STF não comporta maiores digressões, por não se tratar de ação criminal, mas de mero procedimento investigatório, que não atrai a incidência de hipótese de inelegibilidade”, destacou o procurador em seu parecer.

Sobre o pedido de Edgar Ribeiro, os membros da Justiça Eleitoral disseram não haver incidência de inelegibilidade.

Com a decisão tomada no fim da tarde desta segunda, sobe para cinco o número de candidaturas ao governo do Estado deferidas pelo TRE.
(fonte: G1).