O acúmulo de cargos no setor público brasileiro ganhou
novas regras. A partir de agora, os aposentados,
beneficiários de pensão civil ou funcionários públicos que forem
empossados para cargo acumulável terão de informar, na data da posse,
que trabalham em outro órgão. Com isso, o governo espera conter as
acumulações indevidas de funções no setor público.
Pela Constituição Federal, apenas professores, profissionais da área
de saúde, juízes e membros do Ministério Público podem acumular mais de
um cargo no funcionalismo público. A lei determina que os dois primeiros
podem, dentro da mesma função, trabalhar em outro órgão da
administração pública, enquanto aos dois últimos é permitido apenas o
exercício de função extra como professor.
Atualmente, os empregados do governo federal já passam por esse
controle automaticamente, por meio do Sistema Integrado de Administração
de Recursos Humanos (SIAPE). Mas agora a regra também será estendida
aos funcionários que trabalham nos governos estaduais e municipais e no
Poder Judiciário.
“O cumprimento do disposto nesta Portaria Normativa é condição essencial e indispensável para a posse, o exercício e a permanência do servidor empregado no cargo efetivo de emprego público”,
diz o texto publicado nesta terça no Diário Oficial da União.
Com a nova regra, os funcionários públicos que acumularem funções
também terão de apresentar, semestralmente, nos meses de abril e agosto,
os comprovantes de rendimentos (contracheques).