domingo, 12 de fevereiro de 2012

10 vereadores são condenados por nepotismo Baseado na sumula vinculante nº13 do STF.

Da esquerda para direita estão Zebrão (PP),
Belino Bravin Filho (PP) e Marly Martin Silva (PPL)
(Foto: Divulgação/ Câmara Municipal de Maringá)

Dez ex-vereadores de Maringá, na região norte do Paraná, foram condenados por improbidade administrativa por prática de nepotismo, que é a contratação de parentes para cargos comissionados, ou seja, sem concurso público, para trabalhar na Câmara Municipal. Os vereadores podem recorrer da sentença. A decisão judicial foi publicada em 17 de janeiro deste ano, mas só divulgada nesta segunda-feira (6).

Dos condenados, os vereadores Aparecido Domingos Regini (PP), conhecido como Zebrão, Belino Bravin Filho (PP) e Marly Martin Silva (PPL) foram reeleitos e integram a atual legislatura.

Em entrevista ao G1, o vereador Zebrão afirmou que vai recorrer da decisão. Ele avaliou a condenação como “um absurdo”. Segundo o parlamentar, antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou ilegal a contratação de familiares para cargos públicos, ele e os demais vereadores haviam demitido os parentes contratados. “Quando eu fiquei sabendo que iria entrar a lei demiti”, afirmou o vereador. A vereadora Marly Martin Silva, por meio do chefe de gabinete, João Roberto Domingos, afirmou apenas que também vai recorrer da decisão. E Belino Bravin Filho, até as 15h33, não haviam dado retorno.

Os ex-vereadores tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, e também devem pagar multa (equivalente a dez vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de vereador, atualizado pelo INPC a partir da data da sentença).

A ação, proposta pelo Ministério Público em 2006, denunciou os parlamentares pela contratação de 23 familiares. Na época, os envolvidos recorreram da sentença de primeira instância, que também os condenou, e no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, a decisão foi mantida por unanimidade.

A Quarta Câmara Cível do de TJ-PR, baseou-se, entre outros dispositivos, na Súmula Vinculante nº 13, do STF, que veda o nepotismo, e no artigo 37 da Constituição Federal, que prevê que a administração pública deve se pautar pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
(fonte e texto G1).

SUMULA VINCULANTE NR 13 - STF.

"A NOMEAÇAO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇAO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSAO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇAO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIAO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇAO FEDERAL."