O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) firmou um Termo de 
Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o BB, em que o banco se 
obriga a adotar medidas que impeçam a retirada de recursos federais 
diretamente no caixa, confiados às prefeituras maranhenses e ao Estado 
do Maranhão. O acordo já está valendo e o Banco do Brasil tem até 100 
dias para adotar as medidas necessárias para implementá-lo.
Pelo acordo, o BB fica obrigado a impedir o saque na “boca do caixa” 
de contas específicas, tais como: Sistema Único de Saúde (SUS), Programa
 Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),  Programa Nacional de 
Transporte Escolar (PNATE), Programa de Educação de Jovens e Adultos 
(PEJA), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa Nacional de 
Inclusão de Jovens (Projovem), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e
 convênios e contratos de repasse em geral.
O TAC foi celebrado no intuito de extinguir a ação civil pública nº 
47876-21.2012.4.01.3700, em trâmite na 6ª Vara Federal no Maranhão, 
ajuizada pelo MPF com o mesmo objetivo. Porém, embora a recente 
homologação do ajuste tenha ocasionado a extinção parcial do processo, a
 demanda prosseguirá quanto ao Fundeb, em relação ao qual o BB não 
aceitou impedir a realização de transferências.
As providências pactuadas encontram amparo na legislação aplicável à 
matéria, destacando-se a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 
4.320/67, o Decreto-Lei nº 200/67, a Instrução Normativa STN nº 01/97 e 
os Decretos nº 6.170/2007 e 7.507/2011.
Ocorre que, a despeito da previsão legal, mostram-se rotineiros os 
casos em que gestores públicos maranhenses sacam os recursos federais 
“em espécie” ou “na boca do caixa”, mediante recibo ou cheque sem a 
identificação do destinatário, abusando de termos genéricos como “ao 
emitente”, “ao portador”, sendo que nenhuma dessas hipóteses permite 
saber para quem o dinheiro foi repassado.
Para o MPF, mesmo nos casos em que o documento é nominal à prefeitura
 ou à tesouraria, a situação continua irregular, pois é o destinatário 
final (fornecedor/prestador) que deve ser identificado e receber o 
dinheiro diretamente da conta específica, sem ser intermediado por 
alguém da prefeitura.
Ainda segundo o MPF, outra prática igualmente perigosa é a 
transferência, pelo gestor, da verba mantida em conta específica para 
outra conta (conhecida como “conta de passagem”) pertencente ao 
município, Estado ou União, haja vista que essa última conta não se 
submete aos rigores da legislação mencionada. Daí a opção pelo crédito 
em conta bancária do fornecedor/prestador como forma de pagamento, 
evitando-se os saques, o uso de cheques e a transferência para o próprio
 ente público.
Como parcela considerável dos gestores insistia em desobedecer toda a
 sistemática prevista em lei, e tendo os Decretos nº 6.170/2007 e 
7.507/2011 passado a exigir uma única modalidade de despesa (crédito em 
conta) e a impor que as contas específicas fossem mantidas em 
instituições financeiras oficiais federais, entendeu o MPF que os 
próprios bancos depositários estariam obrigados pela norma e, como 
consequência, deveriam concorrer para que fosse respeitada a legislação,
 sem que isso lhes trouxesse qualquer atividade fiscalizatória.
Segundo o procurador da República autor da ação e responsável pelo 
TAC, José Milton Nogueira Júnior, embora essas providências não sejam 
aptas a acabar com a corrupção, certamente servirão para dificultar o 
desvio e a apropriação do dinheiro público, já que não mais será 
permitido simplesmente retirar o dinheiro das contas específicas 
mediante transferência para outras contas públicas e/ou saques na “boca 
do caixa”, promovidos pelos gestores ou alguém a seu mando. “Além disso,
 como o banco sempre registrará o nome e o CPF/CNPJ da pessoa natural ou
 jurídica (privada) que receber os recursos, isso facilitará a 
responsabilização dos agentes criminosos”, disse.
Para José Milton, “melhor seria se o BB tivesse concordado em aplicar
 as todas medidas protetivas também às contas específicas do Fundeb, 
dado o volume de recursos envolvidos e a importância que tal repasse 
representa para a educação dos cidadãos maranhenses, ainda mais se 
considerarmos o percentual alarmante de contas rejeitadas que vem sendo 
observado no Estado. De todo modo, o MPF tentará conseguir a devida 
proteção integral às contas do Fundeb no âmbito da ação civil pública 
que continuará tramitando”.
O MPF instaurou inquérito civil para verificar se, além do BB, outros
 bancos federais também irão adequar-se aos mesmos termos do TAC 
firmado.
As medidas a serem adotadas pelo BB: impedir os saques “em espécie” a
 partir das contas específicas; nos casos de saques excepcionalmente 
permitidos pelos Decretos, será obedecido o limite de R$ 800,00; impedir
 a transferência de recursos da União mantidos nas contas específicas 
para outras contas do próprio ou de outros entes federados; nos casos de
 transferências excepcionais para outra conta pública, legalmente 
previstas, o banco condicionará a operação à apresentação de documentos 
comprobatórios da excepcionalidade por parte do fundo ou do ente público
 beneficiário; exigir que os pagamentos de boletos, faturas de 
concessionárias de serviço público e guias de arrecadação de tributos 
sejam realizados sempre mediante a identificação do destinatário; 
impedir qualquer operação de débito, a partir das contas específicas, 
sem que haja a identificação do destinatário pelo CPF/CNPJ e conta 
corrente, que será registrado inclusive em extrato próprio; impor que os
 recursos permaneçam nas contas específicas até que sejam retirados 
exclusivamente mediante transferência para conta corrente de pessoa 
física ou jurídica de natureza privada, ressalvadas as situações 
excepcionais.
(fonte e texto: Blog do Itevaldo.) 












