Hoje pela manhã ao chegar no escritório regional do Jornal fiquei surpreso pela quantidade de pessoas a minha espera ao todo eram mais de 15 pessoas que compraram passagem aérea na empresa JLG turismo e viagem localizada na rua São Francisco, Bairro Piqui, na cidade de São Mateus do Maranhão que segundo os depoentes haviam pago a JLG Turismo por passagens de retorno para vários cantos do país e que ao confirmarem suas viagem foram surpreendidos com a afirmação que as mesmas não tinham sido efetuada os pagamentos para a empresa de aviação por parte da agência.
O Jornal Regional entrou em contato com um senhor identificado como Daniel no estado de Minas Gerais que informou que não tinha recebido o dinheiro da Agência JLG turismo e Viagem que tem dois escritório, um na cidade de São Mateus e outro na cidade de Bacabal e que orientou os mesmos (clientes) a procurarem a delegacia de policia para o registro da ocorrência.
O Delegado deve pedir um mandato de prisão preventiva em desfavor dos sócios da empresa até agora identificados por Jackson Ribeiro da Costa e sua esposa Luciana Alcântara Campos além de outro(s) sócios da empresa que constem na razão ltda.
A JLG Turismos foi criada em 27 de Abril de 2011 e segundo informações a Agência devem a empresa de aviação segundo informações do Sr. Daniel, mais de 60 mil Reais, o que levou os proprietários a saírem da cidade e segundo a sogra do casal, os mesmos foram para a cidade de imperatriz, ela disse ainda que jackson estaria tentando levantar um emprestimo para o pagamento das passagens. Hoje 03 pessoas tiveram seus voos cancelados por falta do pagamento, foram eles Walmir Gomes, que viajaria de São Luis p/ Curitiba; Maria do Socorro e Raimundo Nonato que viriam de São Paulo para São Luis e dia 04/01 está previsto mais 14 passagens que até agora não foram pagas a empresa de aviação. O Jornal tentou contato com a empresa na cidade de Bacabal para saber se tudo estava bem por lá, mas até agora não obteve resposta. Se você comprou passagem dessa empresa procure a empresa de aviação para saber se sua passagem foi paga e caso não tenha sido procure as autoridades policiais para fins de possível registro de ocorrência.
De conformidade com o Código Penal brasileiro o estelionato é capitulado como crime ecônomico (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento."
Pena: Reclusão, de um a cinco anos, e multa (caput).