Liminar é uma ordem judicial que determina uma providência antes da discussão do feito, para resguardar direitos. Destina-se à protecção de um direito em razão da provável veracidade dos fundamentos invocados por uma das partes e da possibilidade de ocorrer dano irreparável em decorrência do atraso da decisão. A finalidade da liminar é resguardar direitos ou evitar danos que possam suceder, durante o processo, antes do julgamento do mérito da causa.
No direito brasileiro, é considerada uma espécie do gênero tutela de urgência (a outra espécie seria a tutela antecipada). o que se deve observar é a causa, consequência de tal ato pelo magistrado ou estância Superior pois na fundamentação apresentada para a emissão do Prefeito cassado de São Mateus foi especifica pelo Desembargador Magno Linhares, do TRE-MA com FUNDAMENTAÇÃO DE:" para MANTER o equilíbrio publico", pergunto: " como um prefeito que ja foi cassado 2 vezes e da ultima em 04 processo pode manter o tal equilíbrio publico, mas o que é importante ressaltar é que uma LIMINAR, pode ser "DERRUBADA" a qualquer MOMENTO. E o prefeito continua "Cassado", apenas respondendo no cargo até julgamento do mérito na segunda estância.