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Gata da CApa
sexta-feira, 28 de maio de 2010
Policiais prende Homicida Forragido da Justiça
Prefeitura Municipal convoca mais 99 concursados

Obras do Gasparzinho - o fantasma Camarada.


quinta-feira, 27 de maio de 2010
Agricultores são obrigados a secar arroz na rua para não perderem a safra de 2010.
Administração Publica exemplo de Eficiência e Eficácia no Nordeste
quarta-feira, 26 de maio de 2010
Onde Estão os Medicamentos da Fármacia Básica?
terça-feira, 25 de maio de 2010
Audiência Publica em São Mateus dia 31 de Maio
segunda-feira, 24 de maio de 2010
Exército se prepara para as Eleições de 2010
sábado, 22 de maio de 2010
Juiz Visita Delegacia e ouve revindicação de Presos
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Prisões de Motos gera polemica em São Mateus
terça-feira, 18 de maio de 2010
Seminário Reuniu multidão no clube Aquarius
segunda-feira, 17 de maio de 2010
Sindicato da Timbauba faz Aniversário
Festitival do Arroz da Igreja Assembleia de Deus.
sábado, 15 de maio de 2010
Assaltante Morre em troca de Tiro com Policiais de São Mateus

Valdemar Rodrigues Nunes – vulgo “Xexéu” - solteiro – 30 anos, natural de Araripina – Pe – portando um revolver –marca Taurus, calibre 38 – morreu em troca de tiro com policiais Militares e Civis de São Mateus do Maranhão, O Mesmo já esta sendo monitorado pelos policiais já a algum tempo, a policia através de denuncia foi informada que o Assaltante estava vindo em um ônibus da empresa expresso Viana que faz a linha de Pirapemas a São Mateus, os policiais montaram uma operação para a prisão do mesmo, que ao desembarcar do ônibus no povoado Veloso empreendeu fuga ao receber a voz de prisão e fez vários disparos na direção dos policiais que revidaram, Xexéu foi atingido por 03 disparo e faleceu ainda no local, o fato ocorreu por volta das 17h de hoje e o Jornal regional fez toda a cobertura, Xexéu era foragido e tinha uma extensa ficha policial, por assalto a mão armada ( art.157) e diversos outros crimes.
sexta-feira, 14 de maio de 2010
Alunos de Assistência Social Palestram na Câmara
Supremo Tribunal Federal condena Parlamentar.

BRASÍLIA - Pela primeira vez desde promulgada a Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira uma autoridade. Por sete votos a três, o deputado Zé Gerardo (PMDB-CE) foi enquadrado na prática de crime de responsabilidade e punido com a inelegibilidade por cinco anos, além de pagamento de multa de R$ 25,5 mil (50 salários mínimos). Ele também prestará uma hora diária de serviços à comunidade, a serem definidos por um juiz de primeira instância, por dois anos e dois meses. Não é possível recorrer da decisão, válida após a publicação do acórdão resumindo o julgamento desta quinta-feira.
O tribunal não puniu o parlamentar com a perda do cargo. No entanto, a lei permite que, diante da condenação, a Câmara dos Deputados decrete essa medida. De acordo com corregedor da Câmara, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-GO), a sentença do STF deverá ser encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dará um parecer. Caberá ao plenário da Casa definir se o parlamentar terá, ou não, o mandato cassado.
A punição ocorreu por conta de um crime cometido quando Zé Gerardo, então no PSDB, era prefeito de Caucaia, município do interior do Ceará com 334 mil habitantes. O STF considerou que houve desvio de dinheiro público na cidade. Em 1997, a prefeitura e o Ministério do Meio Ambiente firmaram convênio para a construção de um açude. Foram transferidos R$ 500 mil em recursos federais para a obra, que se somariam a R$ 71,8 mil dos cofres da prefeitura. Em vez do açude, foram construídas 16 "passagens molhadas" - espécie de ponte no mesmo nível do rio para uso de pedestres e veículos.
Em 2000, com as obras concluídas, a prefeitura solicitou ao Ministério do Meio Ambiente alteração do convênio, pedindo autorização para substituir o açude pelas pontes. Além de negar o pedido, o ministério recomendou a devolução do dinheiro corrigido.
O relator do STF, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu a condenação de Zé Gerardo - inclusive com a perda do mandato e a inelegibilidade do réu. Ele também queria punir o parlamentar com pagamento de multa de R$ 102 mil, mas os demais ministros discordaram.
- O réu não só aplicou a verba pública em outra finalidade, como depois tentou apagar o rastro do crime com aditivos contratuais, de forma intempestiva, porque as obras já tinham sido realizadas - argumentou Ricardo Lewandowski.
Também votaram pela condenação Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Eros Grau e Cármen Lúcia. Discordaram do relator os ministros José Antonio Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
A decisão do STF foi tomada de última hora. Isso porque, sem levar em consideração a pena que seria aplicada, o crime prescreveria no próximo dia 25 - ou seja, após esta data, mesmo condenado, o réu não poderia ser punido. O processo foi aberto na Justiça Federal do Ceará em 2001, mas foi transferido para o STF no ano seguinte. Como foi eleito deputado federal, Zé Gerardo conquistou o direito de ser julgado em foro especial.
quinta-feira, 13 de maio de 2010
Prefeito de Alto Alegre Presta Contas A População
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Ficha Limpa é Aprovada em Brasília

Brasília – A toque de caixa, o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira as emendas que tentavam desvirtuar o projeto de lei que veta a candidatura dos políticos com condenação, por crimes graves, na Justiça. Conhecido como Ficha Limpa, o projeto de iniciativa popular foi apresentado à Câmara em setembro do ano passado, com mais de 1,3 milhão de assinaturas. Para ser aprovado, foi flexibilizado, e, depois de adiada várias vezes, a votação foi concluída ontem. O projeto segue para o Senado.
A proposta veda o registro eleitoral aos políticos condenados na Justiça em decisões colegiadas (adotadas por mais de um juiz) por crimes graves: crimes contra a vida, por tráfico de drogas, por improbidade administrativa, além da cassação de mandato eletivo. O texto também amplia o prazo de inelegibilidade de três para oito anos.
Dúvida é, se aprovadas, regras valeriam já neste ano.
A condenação que torna o político inelegível só valerá se o julgamento se der em instância colegiada (decisões tomadas por mais de um juiz). E a proposta permite que o condenado, neste caso, recorra a uma instância superior para tentar suspender a inelegibilidade e disputar a eleição. A suspensão tem que ser aprovada por outro colegiado de juízes e terá tramitação prioritária do processo criminal ou eleitoral no tribunal.
A Câmara manteve o texto negociado pelo relator José Eduardo Cardozo (PT-SP) com líderes e com os integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Desde setembro, o movimento manteve a pressão popular em favor da aprovação do projeto original, que estabelecia o veto aos condenados em primeira instância. Atualmente, só os políticos condenados definitivamente, sem direito a mais recursos na Justiça, são impedidos de concorrer.
- A aprovação do Ficha Limpa na Câmara foi uma grande vitória da população brasileira e da ética - comemorou Cardozo, no Twitter.
Cardozo disse que ficou um texto equilibrado, tecnicamente sustentável e sem desviar da proposta original apresentada pela população:
- Na minha opinião, vale já para esta eleição, desde que o Senado aprove antes do registro das candidaturas ( 5 de julho). Mas há juristas que defendem diferentes teses e certamente a palavra final será do Judiciário.
Nesta terça, um dos destaques tentava acabar com o efeito suspensivo, mas foi derrotado. O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), disse que o projeto é um avanço.
- É uma mudança bastante radical. Afastamos o trânsito em julgado, agora basta a condenação por órgão colegiado. Esgotamos os recursos, que duravam em média 10 anos. Ganha-se na velocidade do resultado. E também no resultado: inelegibilidade de três para oito anos.
O acordo para manter intacto o texto negociado por Cardozo foi fechado na tarde desta terça. Alguns deputados ainda tentaram retirar do rol de condenações os crime ambientais e contra a saúde pública, mas não conseguiram. O destaque foi derrubado com apenas dois votos contra e uma abstenção.
Em plenário, poucos se arriscaram a falar contra o projeto. Disposto a terminar ainda ontem a votação, o presidente da Câmara lembrava que o acordo incluía a dispensa dos discursos e encaminhamentos, para dar celeridade à votação.
- Estamos votando aqui porque a imprensa pautou e exigiu que o projeto fosse votado - reclamou o deputado Carlos Willian (PTC-MG).( fonte: o Globo)
terça-feira, 11 de maio de 2010
CMDCA de Alto Alegre realizou Audiência Publica
Menor é Atropelado na Br 135

sábado, 8 de maio de 2010
Policia prende perigoso assaltante e recupera veiculo Roubado.
Ex-vigia recebe para manter serviço de água.
Dia das Mães no Colégio Algusto Barros
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Populares registrão ocorrencia contra a CEMAR

segunda-feira, 3 de maio de 2010
Remarcada Nova Data para Julgamento do quebra-quebra.
domingo, 2 de maio de 2010
Juiz Ouvirá Acusados do quebra-quebra das eleições de 2008

sábado, 1 de maio de 2010
MP Faz audiência na Vila Brasil.
Prefeito de São Mateus se mantem no cargo com LIMINAR
Liminar é uma ordem judicial que determina uma providência antes da discussão do feito, para resguardar direitos. Destina-se à protecção de um direito em razão da provável veracidade dos fundamentos invocados por uma das partes e da possibilidade de ocorrer dano irreparável em decorrência do atraso da decisão. A finalidade da liminar é resguardar direitos ou evitar danos que possam suceder, durante o processo, antes do julgamento do mérito da causa.
No direito brasileiro, é considerada uma espécie do gênero tutela de urgência (a outra espécie seria a tutela antecipada). o que se deve observar é a causa, consequência de tal ato pelo magistrado ou estância Superior pois na fundamentação apresentada para a emissão do Prefeito cassado de São Mateus foi especifica pelo Desembargador Magno Linhares, do TRE-MA com FUNDAMENTAÇÃO DE:" para MANTER o equilíbrio publico", pergunto: " como um prefeito que ja foi cassado 2 vezes e da ultima em 04 processo pode manter o tal equilíbrio publico, mas o que é importante ressaltar é que uma LIMINAR, pode ser "DERRUBADA" a qualquer MOMENTO. E o prefeito continua "Cassado", apenas respondendo no cargo até julgamento do mérito na segunda estância.