terça-feira, 24 de junho de 2014

Empresas tem que se adequar ao Marco Civil da Internet em vigor desde 23/06.


A aprovação do Marco Civil da Internet em abril deste ano gerou inúmeras discussões acerca dos termos de regulamentação do uso da internet. Para uns, essa espécie de constituição brasileira da web tem seus defeitos, com ambiguidades que serão definitivas para mudanças negativas aos usuários e provedores. Já outros enxergam o texto como um grande passo positivo, com vários pontos que podem passar a ser cobrados pelo usuário em prol da liberdade de expressão, privacidade e segurança.

Divergências à parte, de uma maneira ou de outra, as empresas tiveram até segunda-feira (23/6) para adotar as políticas de uso determinadas pela lei. De acordo com o advogado e professor de direito digital Rafael Maciel, embora a aprovação do Marco Civil tenha sido bastante divulgada, muitos profissionais e empresas que atuam na Internet não se preocuparam ainda com a necessidade de adequação às novas regras, sobretudo em relação aos termos de serviço e políticas de privacidade. “Estas precisam ser revistas com urgência, antes do prazo de entrada em vigor, para evitar multas”, destaca Maciel.
O advogado acrescenta que as informações sobre as novas regras deverão constar de forma explícita nas páginas que as coletam para conhecimento dos usuários. O descumprimento quanto à publicidade e clareza das políticas de uso poderá ser avaliado pelo Procon e pelo Ministério Público (MP).
Maciel explica que o artigo 11º do Marco Civil prevê que todas as empresas atuantes em território nacional devem cumprir a legislação local quanto ao tratamento de registros eletrônicos e dados cadastrais. As empresas, ainda que de origem estrangeira, que desejem permanecer prestando serviço aos brasileiros, também deverão se adequar às novas regras.

O que muda? – Os cinco pontos principais do Marco Civil da Internet

Neutralidade: garante que os provedores não podem interferir de forma deliberada na velocidade da internet. Isso na prática serve para não deixar que provedores façam acordos com determinados sites para carregá-los mais rápido, prejudicando algum concorrente. Eles poderão continuar a diferenciar seus pacotes por velocidade, mas não por tipo de conteúdo. Os provedores não poderão bloquear o acesso a determinados serviços e aplicativos, assim como vender pacotes segmentados por conteúdo.
Privacidade: Segundo Marco Civil, o direito a sigilo dos internautas é garantido, podendo ser quebrado somente por meio de uma ordem judicial. Se assim for, as empresas de internet podem vasculhar dados pessoais e repassá-los a terceiros. Fim de marketing dirigido.
Qualidade de serviço: O Marco Civil estabelece que apenas a falta de pagamento pode ser usada como razão para o corte de conexão de um usuário. O texto estabelece ainda que os provedores de acesso devem fornecer informações claras nos contratos, incluindo detalhes sobre proteção de dados pessoais.
Exclusão de conteúdo: A exclusão de conteúdo em sites, blogs, redes sociais, que algum usuário entender como ofensivo, será estabelecida por meio de ordem judicial. O usuário ainda pode pedir a exclusão para o site, mas ele só será obrigado a remover em caso de ordem judicial, podendo se punido se não o fizer. Anteriormente, o provedor era punido se descumprisse ordem administrativa – ou seja, era punido se não removesse conteúdo pedido por algum usuário. A exceção é no caso de pornografia. Se alguém divulgar fotos íntimas de outra pessoa, os provedores serão obrigados a retirar o conteúdo do ar assim que receberem uma notificação da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
Armazenamento de dados: Empresas de telecomunicações terão que guardar dados de seus usuários por um ano, enquanto provedores, como Google, Twitter e Facebook, tem que armazená-los por pelo menos seis meses. Diversas empresas já fazem isso, e o Marco Civil só torna obrigatório.