Para votar, o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua
confiança. A pessoa que auxiliará o eleitor com necessidades especiais não poderá
estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de coligação.
Porem na comarca de São Mateus as coligações,candidatos e partidos políticos
requereram junto ao Juiz Eleitoral da Zona de São Mateus do Maranhão, a adoção de
providências no sentido de garantir a todos os eleitores com deficiência ou
mobilidade reduzida e também
os analfabetos e idosos fariam jus à proteção legal, deferindo em relação a
eles o direito de se fazerem acompanhar por pessoa de sua confiança na hora da
votação.
O Promotor e o Juiz fazem portaria sobre as eleições em São
Mateus Uma portaria proíbe venda e distribuição de bebida alcoólica a partir do
dia 05 de outubro até as eleições do dia 07, já a outra proíbe o uso de
propaganda eleitoral abusiva, e os fogos de artifícios, devido a “quebra” do
TAC- Termo de Ajuste de Conduta o Juiz e o promotor de Justiça da Comarca de
São Mateus resolveram aplicar as portaria citadas para tentar regular as
eleições do dia 7 de outubro, vale lembrar que teremos um grande números de
policiais em nossa cidade para manter as
eleições tranquila, embora as tropas federais ainda não estejam ainda na cidade de São Mateus, mas devem chegar a qualquer momento, uma vez que o pedido do juiz Dr. Marco Aurelio ja foi deferido pelo TRE.
(fonte: Blog Empoderamento e MP Estadual)