quarta-feira, 3 de outubro de 2012

MP revoga atraves de mandato de segurança ato do judiciário no interior.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança. A pessoa que auxiliará o eleitor com necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de coligação. Porem na comarca de São Mateus as coligações,candidatos e partidos políticos requereram junto ao Juiz Eleitoral da Zona de São Mateus do Maranhão, a adoção de providências no sentido de garantir a todos os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e também os analfabetos e idosos fariam jus à proteção legal, deferindo em relação a eles o direito de se fazerem acompanhar por pessoa de sua confiança na hora da votação.

O Juiz acatou, entretanto o representante do Ministério Público recorreu e saiu à decisão que não permitirá os idosos e analfabetos serem acompanhados na hora do voto. Mas poderá levar uma “colinha” para o auxiliar. 


O Promotor e o Juiz  fazem portaria sobre as eleições em São Mateus Uma portaria proíbe venda e distribuição de bebida alcoólica a partir do dia 05 de outubro até as eleições do dia 07, já a outra proíbe o uso de propaganda eleitoral abusiva, e os fogos de artifícios, devido a “quebra” do TAC- Termo de Ajuste de Conduta o Juiz e o promotor de Justiça da Comarca de São Mateus resolveram aplicar as portaria citadas para tentar regular as eleições do dia 7 de outubro, vale lembrar que teremos um grande números de policiais em nossa cidade para manter as eleições tranquila, embora as tropas federais ainda não estejam ainda na cidade de São Mateus, mas devem chegar a qualquer momento, uma vez que o pedido do juiz Dr. Marco Aurelio ja foi deferido pelo TRE.
(fonte: Blog Empoderamento e MP Estadual)