terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Acusado de Estupro é SOLTO por Decurso de Prazo.

O Acusado de Estupro da menor ESA, Carlos Tércio foi posto em Liberdade pelo Juiz da Comarca com parecer favorável do Ministério publico em decorrência de decurso de prazo em Ofertar Denuncia contra Tércio no prazo de 05 dias do recebimento do caderno Processual, pois o MP em vez denunciá-lo apenas requereu novas diligencias, o Juiz entendeu que a prisão do investigado, a partir daquele momento, configuraria constrangimento Ilegal, por excesso de Prazo. E expediu o Alvará de Soltura; por sua vez o representante do ministério publico ouviu a “vitima” e requereu novo exame, desta vez por uma profissional Feminina com especialidade em ginecologia, uma vez que 03 laudos dão resultados diferentes, em um deles a E.S.A é Virgem (IML), em outro não (Clinica Modelo), em um ela é virgem mas existem indícios de desvirginamento recente (Hospital Municipal) , o Ministério Publico ouvira os médicos que fizeram o exame para saber se É ou Não É VIRGEM. tudo isso foi clamado pelo promotor de “um verdadeiro Samba do Branco Doido” e se isso tudo não fosse suficiente os depoimentos estão em contradição e como a duvida é PRO- RÉU, o acusado respondera em Liberdade.