quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Prefeito é condenado por não prestar contas a Câmara de vereadores


Prefeito João Alberto Martins Silva, da cidade de Carolina, foi condenado a três meses de detenção e inabilitação pelo prazo de 05 anos, para o exercício do cargo ou função publica além de 10 dias multa. A decisão é da 3ª câmara criminal do TJ (tribunal de Justiça) o prefeito deve recorrer da decisão e aguardar transito em julgado, o MPE ( Ministério Publico Estadual) fez a denuncia contra o prefeito pois o mesmo havia dito que tinha encaminhado cópia integral da prestação de conta a câmara de vereadores, quando na verdade o mesmo enviou apenas um balancete, cometendo assim o crime de responsabilidade fiscal previsto pela lei, segundo a mesma (lei) o prefeito deve entregar a câmara de vereador todas as cópias da prestação de conta feita ao TCE ( tribunal de Conta do Estado), para que sejam consultadas pela população e instituição social, o relator do processo Desembargador Joaquim Figueiredo, considerou o ato ilegal do prefeito uma vez que ele ( o prefeito) encaminhou apenas os balancetes e não a prestação de conta, o Desembargador destacou ainda "O DEVER DE PRESTAR CONTAS A CAMARA DE VEREADORES É UM DEVER FUNDAMENTADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SENDO AS PRESTAÇÕES DE CONTA O PRINCIPAL OBJETO DE CONTROLE DA utilização do DINHEIRO E BENS PUBLICOS." Eu fico imaginando se essa moda pega por aqui!

( fonte: TJ-MA)