O prefeito Francisco Rovélio N. Pessoa foi cassado pela segunda vez, por Abuso de poder politico e econômico, por obras de asfaltamento e uso indevido do (PSF) Programa saúde da Família, uso de propaganda pela tv local em período vedado, Admissão de Servidores durante o período eleitoral, distribuição de Camisas a eleitores, distribuição de combustível e dinheiro a eleitores, ao qual o juiz assim fundamentou sua decisão: " Ao exposto reconheço e declaro o Abuso do poder politico, com repercussão economica relevante, pelo impugnado prefeito Francisco Rovélio N. Pessoa, com reflexo na situação jurídica do vice-prefeito José Maria Teixeira Placido, em vista da relação jurídica subordinada, do município de São MAteus do Maranhão das alegações acima citada CASSO os seus mandatos, com fundamento legal no art. 14 § 10 da CF e art. 22, inciso XIV da lei 64/90. declaro em consequencia nulo os votos a "ele" ( Francisco Rovéilo e José Maria) atribuídos. além de multado em 50 (cinquenta) mil UFIR imposto ao sr, Francisco Rovélio Nunes Pessoa. e determino que assuma a prefeitura IMEDIATAMENTE o presidente da Câmara Municipal ( Antônio Carlos Montelo) e determino nova eleição no município em data a ser designada pelo TRE-MA.