A Audiência marcada para ouvir as testemunhas de Acusação, Defesa e Indiciados do crime contra o patrimonio Publico, oferecida pelo Ministério Publico contra os Acusados: José Vilson vulgo "Diró"; Marinete Paiva; Carlos Tercio; Thamyarana Lima; Francisca da Conceição; Ana Paula de Sousa; Lindalva Vasconcelos vulgo"loura"; José Benedito Chaves; vulgo "Biné"; Vilma Pereira; Iporã dos Santos; Sonaldo; Cherdes Pianco; Cesar Fernando vulgo "Cesar Louro"; Julley Silva. Faltaram a audiencia os acusados Keverson Rodelmo, Carlos Henrique Rodrigues e Socorro (*), alem da ausencia de algumas testemunhas de defesa e acusação. O Advogado do Municipio Dr. Willamy Alves requereu ao Exmº Juiz Dr. Marco Aurélio para ser assistente de Acusação, que obteve parecer favoravel pelo Representante do Ministério Publico Dr. Clodomir Bandeira e deferido pelo Douto Juiz. O Advogado Dr. Hamilton Nogueira Aragão não foi Intimado e como o Mesmo é o Advodado constituido pela maioria dos indiciados ouve-se um óbise (impedimento) para a realização da audiência, apenas estava presente o Advogado Dr Ribeiro ( de um dos Acusados); O juiz Dr. Marco Aurelio determinou a intimação do Advogado dos reus seja feito por meio do Diario da justiça eletronico, para que não se alegue ignorancia após publicado. Ficou Marcada a DATA de 03 de MAio do corrente Ano, as 14h para a Instrução e julgamento dos mesmos, sob pena de serem os faltosos conduzidos por força Publica (policial ou exército) Após cientes e notificados foram os mesmos liberados. (By Stuart Jr )