O Juiz Eleitoral Dr. Marco Aurélio Barreto Marques e o Ministério Publico promotor Dr. Clodomir Bandeira Lima Neto, reunirão a imprensa da 84ª Zona Eleitoral que abrange as cidades de São Mateus do Maranhão, Alto Alegre do MA e Matões do Norte para informar das alterações e ajustes de condutas firmado pelos partidos políticos bem como o que será permitido ou não durante o período eleitoral na área da 84ª zona, pela primeira vez a imprensa dessas cidades e os órgãos do judiciário e ministério Publico se uniram para promover a paz e difundir fatos de interesse de toda a população. Foram debatido os problemas que vem acontecendo na cidade com relação ao "fechamento" de emissora de TV que conforme documento repassado a toda a imprensa pelo Juiz da comarca e já publicado pelo JRMA - Jornal Regional MA exime de responsabilidade a justiça Local; assuntos como a ética e a imparcialidade, bem como a impossibilidade de propaganda eleitoral pelas TVs e Rádios de Candidatos a prefeitos e Vereadores, pela internet fica proibido os site e blog de empresas, ou de órgão oficiais. Todos os veículos de maior repercussão estavam presente como JRMA - Jornal Regional MA( By Stuart Jr.); Blog São Mateus em Off ( Jonathas Carlos); Blog Empoderamento ( Cleyton Ferreira), Rádio Natureza FM ( Raimundinho da Voz), TV Cidade de São Mateus( Carvalho Neto) e TV cidade Alto Alegre ( Ersia Jansen), Jornal Maranhão Hoje ( Carvalho Neto), ausentes o pessoal da rádio nova cidade ( Alto Alegre)e o pessoal da rádio Cidade (Matões do Norte), TV Sbt ( Toinho Barreto), mas todos foram convidados segundo informações do magistrado.Esse foi um importante passo para que a população possa acompanhar o que acontece durante todo o processo eleitoral nas eleições de 2012 e a garantia de que todos os órgão de imprensa poderá exercer seu direito de informar a população de tudo que acontece em nossa cidade assegurando o PLENO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO SEM RISCO DE AGRESSÃO.
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Gata da CApa
quarta-feira, 4 de julho de 2012
terça-feira, 3 de julho de 2012
Deputado Federal Alberto Filho Participa de Convenção em Pio XII
O deputado Federal Alberto Filho acompanhado do Seu Pai o
Pecuarista e candidato a prefeito de Bacabal pelo PMDB e partidos
coligado sr. Zé Alberto Veloso, estiveram semana passada na cidade de PIO XII
dando total apoio ao seu primo Paulo Veloso ( Irmão do Ex-Deputado estadual
Pedro Veloso).
Juiz indefere pedido de Liminar de Suspensão de Programa Girando com a Noticia.
ZONAS ELEITORAIS
Processo: Nº 68-84.2012.6.10.0084.
Ação: Representação Eleitoral por Propaganda
Eleitoral Antecipada.
Representante: Partido Verde (PV).
Advogado: Dr. Willamy Alves dos Santos, OAB/PI 2.011
Representados: Ueverton Braçales, apresentador do
Programa ?Girando com a Notícia?Antônio Carlos Dias Barreto, Diretor
da TV Difusora.
Promotor: Dr. Clodomir Bandeira Lima Neto.
Município: São Mateus do Maranhão/MA.
"A imprensa é a vista da nação.
Por ela é que a nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga
o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe
sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe
cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que
ameaça." ( Rui Barbosa )
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de Representação por Propaganda Eleitoral
Antecipada, cumulada com pedido de medida liminar , inaudita altera pars,
consubstanciada nos arts. 36 e 96 da Lei nº 9.504/97 e Resoluções nºs 22.718;
23.370 e 23377, todas do TSE, ajuizada pelo Partido Verde (PV)
, por seu presidente do diretório municipal de São Mateus do Maranhão/MA, Francisco
Rovélio Nunes Pessoas , em desfavor da TV Difusora,
retransmissora do Sistema Brasileiro
de Televisão (SBT) neste município, em razão de suposta propaganda
extemporânea veiculada no programa ?Girando com a notícia?, cujo diretor é
Antônio Carlos Dias Barreto e o apresentador é Ueverton Braçales, também
representados.
Aduz o representante, em suma, que o
programa televisivo citado teria sido criado com o intuito de beneficiar
a pré-candidatura de Hamilton Nogueira Aragão, ao tempo em que,
simultaneamente, os representados se utilizariam da mídia em questão para
sustentar acusações infundadas contra o atual alcaide de São Mateus do
Maranhão/MA....
No caso que ora se apresenta, não consigo vislumbrar
a necessidade premente de suspensão do programa sob ataque. É fato que o
presente município possui apenas duas retransmissoras de televisão; a exclusão
do sinal de uma delas importa em evidente cerceamento da liberdade de
informação jornalística da população como um todo, medida deveras
desproporcional ao benefício que seria possível obter.
O silêncio é típico da ditadura e não deve adornar a
democracia, que se coaduna melhor com o ruído, cada vez mais agudo, da imprensa
livre. Submeter-se a eventual excesso daí oriundo é o preço a se pagar por se
viver num Estado Democrático de Direito, muito embora, repita-se, existam
mecanismos jurídicos eficientes de atuação a posteriori que podem inibir
futuras repetições de ilicitudes perpetradas em âmbito midiático, tal qual o
pedido de cominação de multa, previsto ordinariamente na lei para o caso de
abuso da propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, dentre outras).
Ex positis , gizadas estas razões de decidir, indefiro
o pedido liminar de suspensão do programa ?Girando com a notícia? , confeccionado
pelo Presidente do Partido Verde, Sr. Francisco Rovélio Nunes Pessoa ,
diante da absoluta ausência da fumaça do bom direito ( fumus boni iuris)
.
Determino ao Chefe do Cartório Eleitoral, ? de ordem
? que se notifiquem os representados, nos endereços declinados na inicial, por
fac-simile ou outro meio eletrônico, no horário das 08:00 às 24:00 horas (art.
11) para, querendo, apresentarem defesa no prazo de 48 horas (Lei nº 9.504/97,
art. 96, § 5º c/c art. 8º, da Resolução nº. 23.367/2011), encaminhando-lhes a
contrafé da petição inicial, e os documentos que a acompanham, com as
advertências legais, ciente que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo Representante, comportando,
inclusive, acaso não contestada, o julgamento antecipado face os efeitos da
revelia.
Proceda-se às anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se imediatamente face a urgência que o caso
requer.
Outrossim, advirto que qualquer conduta que possa
constituir ato atentatório ao exercício da jurisdição por parte de qualquer
sujeito que
interaja oficialmente com o presente processo poderá
ensejar as sanções previstas em lei.
A cópia juntada, depois de conferida com o original,
fará parte integrante dos mandados.
Apresentada a defesa, ou decorrido o respectivo prazo,
dê-se vistas dos autos ao Ministério Público Eleitoral para emissão de seu indispensável parecer no prazo de 24 horas, findo o
qual, com ou sem manifestação, volte-me concluso (art. 12).
Determino, seja o presente expediente remetido
urgentemente via fax, e ad cautela, enviado pelo correio, por meio de
correspondência com aviso de recebimento - AR.
São Mateus do Maranhão, em 27 de junho de 2.012.
Marco Aurélio Barreto Marques
Juiz Eleitoral da 84ª Zona
Juiz Eleitoral Convoca Imprensa para Reunião
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
CARTÓRIO
ELEITORAL DA 84ª ZONA
Fone:
99 3639 1271
COMUNICADO
De ordem do MM Juiz Eleitoral da 84ª Zona, Dr.
Marco Aurélio Barreto Marques, fica “a imprensa em geral” convidada a
comparecer, no Fórum da Justiça Estadual nesta comarca de São Mateus do
Maranhão/MA, situado no bairro Toca da Raposa, em reunião na qual serão
tratados temas pertinentes às eleições municipais de 2012.
Tal reunião ocorrerá no dia 03.07.2012
(terça-feira) às 17:00h.
Thomaz Fiterman Tedesco
Chefe de Cartório da 84ª Zona Eleitoral
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