Cortar árvore em zona urbana
sem autorização é crime ambiental (Lei 9.605/98), sujeitando a multas podendo
passar de 10mil por árvore, ou até 55 mil em alguns casos) e até detenção, pois
a árvore, mesmo em propriedade privada, é vista como bem público. A intervenção
exige autorização do órgão ambiental municipal e, em casos de risco comprovado,
existe legislação recente (Lei 15.299/2025) que permite a ação após omissão do
poder público, mediante laudo técnico e protocolo, mas a regra geral é:
Sem permissão, é crime,
mesmo podas drásticas. O que torna o corte um crime? Lei de Crimes
Ambientais (Lei nº 9.605/98):
Art. 49 pune quem destrói,
danifica ou maltrata plantas de ornamentação em áreas públicas ou propriedades
alheias, mesmo que por descuido (poda culposa).
Bem Público: Árvores urbanas
(calçadas, quintais) são consideradas patrimônio ambiental, de interesse
público, não só do proprietário.
Obrigação de Replantio/Compensação: Plantar mudas nativas. Pena de Detenção: De 3 meses a 1 ano em casos mais graves (Art. 49 da Lei 9.605/98).
O Jornal Regional MA esteve na Secretária Municipal de Meio Ambiente para saber quem é o responsável pelos cortes das arvores do centro da cidade de São Mateus do Maranhão e se possuíam autorização para tantos cortes de arvores que foram realizados nas margens da BR 135 que corta o município, segundo a secretária a empresa foi questionada para apresentar o laudo ou o projeto de reflorestamento uma vez que está realizando o corte de dezenas de arvores. A empresa CLC Construtora Luiz Costa LTDA não respondeu ao requerimento da Secretaria até a presente Data, lembrando que a mesma foi notificada em 23 de outubro de 2025.

