O
MPE entrou com ação de responsabilidade civil por ato de improbidade
Administrativa contra o atual prefeito da cidade de São Mateus, com base no
artigos 127 e 129, inciso III, da constituição Federal; art. 94 e 98, III, da
constituição do Estado do Maranhão entre outras lei ora em vigor com alegações
dos seguintes fatos:
Segundo
demonstram as peças de informação através da lei municipal n° 175, de
27/04/1993, foi criado o Instituto de Previdência do Município da Cidade de São
Mateus do Maranhão IPAM, bem como regulado o regime da previdência social dos
servidores públicos municipais de São Mateus do Maranhão, a referida lei sofreu
varias alterações e reestruturação e revogação em 06 de Agosto se 2007, mantendo
o IPAM, autarquia municipal, órgão gestor e administrador do regime próprio de previdência
social dos servidores públicos do Município de São Mateus – RPPS.
Segundo
a legislação referida são fontes de custeio do RPPS, dentre outras, a
contribuição previdenciária do Município e a contribuição previdenciária dos
segurados ativos, aposentados e pensionistas, sendo a primeira no importe de
17,84% e as demais no importe de 11% sobre a totalidade da remuneração de
contribuição, totalizando 28,84%, conforme estabelecido na lei 48/2007 e no
decreto n°10/2007.
Também
dispõe a referida lei que a responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou
repasse das contribuições previstas será do dirigente máximo do órgão ou
entidade que efetuar o pagamento das remunerações, subsídio ou benefícios ou
seja a prefeitura Municipal, suas autarquias e Câmara Municipal, desconto que deve
ser feito no prazo máximo de 10 Dias corridos, contados da data em que ocorrer
o crédito correspondente.
Dispões
ainda na lei 048/2007 que as receitas que constituem fonte do plano do IPAM,
somente poderão ser utilizadas para pagamentos de benefícios previdenciários e
da taxa de administração destinada a sua manutenção, que importa em 2% do valor
total da remuneração, subsídios, proventos e pensões pagos aos segurados e beneficiários
do instituto de Previdência no exercício anterior.(art. 13 inciso 2º e 3º).
Conforme
Apurado em auditoria realizada a pedido do Ministério Publico Estadual ( Dr.
Clodomir Bandeira Lima Neto- Promotor.) ao Ministério da Previdência Social via
da sua coordenação-geral de Auditória, Atuária, Contabilidade e Investimentos –
CGACI, o IPAM – Instituto previdência e Assistência Social do Município de São
Mateus do Maranhão, por pura MÁ GESTÃO, quiçá outras coisas mais, não tem
conseguido administrar seus ativos financeiros, com vista ao cumprimento do seu
mister, qual seja, a cobertura dos riscos a que estão sujeitos seus beneficiários
bem assim ao atendimento do conjunto de benefícios que lhe são coferidos na lei
que o instituiu.
Consoante
le-se do relatório da auditória realizada, até a data da sua realização, apurou-se
um DÉFICIT atuarial no regime próprio da previdência social da municipalidade são-mateuense
da ordem de R$ 77.177.908,87 ( SETENTA
E SETE MILHÕES, CENTO E SETENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E OITO REAIS E OITENTA E
SETE SENTAVOS), resultante da soma matemática, deduzida do saldo financeiro de
R$ 1.545.525,65 ( Hum Milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e
vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), existente em setembro de
2013, valores que bem DEMONSTRA a qualidade do gestor que esteve à frente de sua
administração por ocasião de sucessivas malfadadas gestões.
O
ministério Publico, impetrou ação contra o atual gestor (Prefeito Miltinho
Aragão) e também esta em busca de provas para de igual modo, buscar também a
responsabilização dos gestores anteriores ( Rovélio, Ana e Getulio) e outros
que levaram a bancarrota o Instituto previdenciário de São Mateus do Maranhão.
O
Atual prefeito enviou pra Câmara Municipal um pedido para o parcelamento da
divida e pediu a abertura de uma CPI ( Comissão Parlamentar de Inquérito) para
apurar as responsabilidades dos ex-gestores e ex-administradores do IPAM, de igual
modo o atual presidente do IPAM Sr. Juvenil Gonçalves da Costa, esteve na Câmara
Municipal prestando esclarecimento a todos os vereadores e servidores públicos
presente na casa.
Ainda
segundo o Documento do Ministério Publico os ex-vereadores foram conivente com
essa total irresponsabilidade dos ex-gestores que não repassavam as
contribuições do IPAM e nem Honravam os parcelamentos aprovados pelos mesmos,
só pelo ex prefeito Rovélio foram feitos 3 (três) termos de parcelamentos da
divida, sendo feitos em 29/12/2009 outro em 30/09/2010 e o ultimo em 28/12/2012.
Manobras políticas que colocou em risco toda a classe de beneficiário do fundo.
R$ 7.094.580,22 ( Sete Milhões, noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e dois sentavos.) e o restante pertence aos ex-gestores que na forma da lei também serão responsabilizados. ( Assim esperamos.) Os valores são corrigidos diariamente ou seja quanto mais tempo passa mais aumenta a divida.