A
economia digital já é uma realidade consolidada no Brasil. Milhões de pessoas
vivem hoje da internet, seja criando vídeos, escrevendo roteiros, editando
conteúdos, gerenciando redes sociais ou atuando como influenciadores. Apesar
disso, até recentemente, esse trabalho existia em uma espécie de “zona
cinzenta” jurídica, sem reconhecimento formal como profissão.
Esse
cenário mudou em 2026, com a publicação da Lei nº 15.325/2026, que passou a
reconhecer oficialmente a atividade de criação de conteúdo multimídia e
digital como profissão regulamentada. Trata-se de um marco relevante, não
apenas simbólico, mas com reflexos práticos importantes — especialmente na
esfera trabalhista.
O
reconhecimento legal da criação de conteúdo
A
nova legislação reconhece como atividade profissional a atuação de pessoas que
vivem da produção, edição, roteirização, publicação e gestão de conteúdo
digital, incluindo vídeos, textos, imagens, publicidade online e administração
de redes sociais. Na prática, a lei formaliza uma realidade que o mercado já
conhecia: criar conteúdo é trabalho, gera renda e exige técnica, regularidade e
responsabilidade.
Esse
reconhecimento rompe com a ideia de que se trata apenas de “hobby”, “bico” ou
atividade informal, reforçando o caráter profissional da atuação no ambiente
digital.
Quais
são os impactos no Direito do Trabalho?
Embora
a regulamentação não signifique, automaticamente, que todo criador de conteúdo
seja empregado, ela altera significativamente a análise jurídica das relações
de trabalho no setor.
Um
dos primeiros reflexos possíveis é a adequação da Carteira de Trabalho,
quando estiverem presentes os requisitos da relação de emprego. Se houver
subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, a função exercida
deverá constar corretamente como atividade profissional regulamentada.
Outro
ponto relevante é a estrutura sindical. Com o reconhecimento legal,
a criação de conteúdo tende a ser enquadrada como categoria profissional
diferenciada, o que pode levar à criação ou reorganização de sindicatos
específicos, com impactos em negociações coletivas, convenções e acordos de trabalho.
Além
disso, a regulamentação aumenta o risco de reconhecimento de vínculo
empregatício em relações que antes eram rotuladas como “parcerias”,
“colaborações” ou “prestação de serviços”. Empresas que mantêm controle de
horários, exigem exclusividade, determinam pautas, metas e formas de execução
do trabalho passam a estar mais expostas a questionamentos judiciais.
Parceria
ou vínculo de emprego?
Esse
é um dos pontos mais sensíveis da nova realidade. A simples nomenclatura
contratual não é suficiente para afastar o vínculo empregatício. Mesmo
contratos de prestação de serviços ou parcerias podem ser desconsiderados pela
Justiça do Trabalho se, na prática, estiverem presentes os elementos típicos da
relação de emprego.
Com
a profissão agora reconhecida por lei, a tendência é que o Judiciário passe a
analisar essas relações com ainda mais atenção, valorizando a realidade dos
fatos e não apenas a forma contratual adotada.
A
importância da adequação jurídica
Tanto
criadores de conteúdo quanto empresas e agências precisam compreender que o
mercado digital amadureceu — e o Direito acompanhou esse movimento. A
informalidade, que antes era regra, passa a representar um risco jurídico
relevante.
Criadores
devem buscar informação sobre seus direitos e deveres, enquanto contratantes
precisam rever contratos, rotinas e modelos de atuação, sob pena de enfrentar
demandas trabalhistas futuras.
Conclusão
A
regulamentação da criação de conteúdo digital como profissão representa um
avanço importante na valorização do trabalho realizado no ambiente online. No
entanto, também impõe novos desafios jurídicos, especialmente no campo
trabalhista.
Ignorar
essa mudança pode gerar consequências financeiras e legais significativas.
Entender o novo cenário, revisar práticas e buscar orientação especializada
deixa de ser opção — passa a ser necessidade.
