O Advogado Dr. Hamilton Aragão, requereu a emissora local (TV Difusora canal 09 ) da cidade de São Mateus do Maranhão o direito de resposta em virtude das diversas ofensas proferidas pelo prefeito Municipal a sua pessoa (Advogado), abaixo cópia na integra do requerimento:
ILMO. SR. DIRETOR DA TV DIFUSORA DE SÃO MATEUS-MA -, RETRANSMISSORA DO SBT.
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Maranhão, sob o nº 4283, com residência neste Município, Rua da Paz, nº 40, Vila Barrêto, São Mateus-Ma.; vem, em causa própria, infra-assinado, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal do Brasil, para requerer o sagrado DIREITO DE RESPOSTA, como faculta a legislação em espécie e a ética jornalística, de acordo com os fatos a seguir agasalhados:
O Sr. Francisco Rovélio Nunes Pessoa, prefeito sub-judice de São Mateus, fez uso do programa desta emissora denominado Girando com a Notícia, veiculado no dia 20 de junho/2011, fazendo comentários injuriosos e difamatórios ao subscritor desta, aliás, tem sido uma prática deste Senhor, por demais abusiva e acintosa, sempre neste programa, uma espécie de “horário eleitoral gratuito” aos olhos de todos sem qualquer óbice, ao estilo velho oeste, agredindo o regramento legal, fato público e notório, dispensando maiores dilações, nos termos do Artigo 334, I, do Código de Processo Civil;
De logo, por oportuno, declino que não mais será suportado nenhuma leviandade que não seja repelida, através dos mesmos meios de comunicação e mecanismos necessários e legítimos, inclusive judicial se for o caso, como assegura a legislação em espécie, direito elementar no Estado Democrático de Direito;
Deste modo, requer de Vossa Senhoria, com a maior brevidade possível, seja concedido no mesmo espaço televisivo e em igualdade de condições, especialmente tempo, para o sagrado direito ao contraditório aos comentários praticados pelo senhor acima indigitado, aguardando a concessão do espaço nesta TV para a resposta ora solicitada, por ser matéria de Direito e de Justiça, sob pena das implicações de Lei.
N. Termos,
P. Deferimento.
São Mateus, 22 de junho de 2011.
HAMILTON ARAGÃO
OAB-MA-4283.