Em razão o descumprimento de um mandado de segurança que foi expedido pelo Juiz da Comarca de São Mateus Dr. Marco Aurélio Barreto Marques no qual o magistrado determina a posse de 22 concursados que tiveram suas "vagas" preenchida por contratados irregularmente e que o prazo venceu na data de ontem (segunda feira) pois o prefeito foi citado ( notificado) no ultimo dia 30 de maio deste ano para cumprimento de medida Liminar contra a Prefeitura de São Mateus; em face ao DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL por parte do gestor o impetrante Bernardo Francisco Alves de Sousa e outros, ora representado pelo Advogado Dr. Hamilton Aragão, que estiveram por duas vezes na secretaria de Administração e Educação do município, tendo a informação em ambos os casos que NÃO poderiam dar cumprimento à ordem judicial da lavra do Juiz Dr. Marco Aurélio, pois dependiam da Autorização do Impetrado, fato inexistente até então.
Os impetrantes Passaram toda a manhã de hoje (07/06) no prédio da prefeitura municipal de São Mateus à procura de uma solução para o cumprimento da ordem Judicial em comento, sem exito, conforme certidão nos autos assinada pelos impetrantes juntos a secretária desta vara;
Com esse descaso o prefeito fere de morte a Justiça deste Estado e o Estado Democrático e de Direito; o que requer URGENTEMENTE no caso concreto a DECRETAÇÃO da PRISÃO do Sr. Francisco Rovélio Nunes Pessoa, sem prejuízo da pena pecuniária de R$ 500,00 ( quinhentos Reais) dia, em beneficio de cada impetrante, requerendo ainda a remessa destes autos ao Procurador Geral da Justiça para abertura de processo por improbidade administrativa, como faculta a Lei CONFORME PETIÇÃO DO ADVOGADO.
segue anexo nr da petição: 212 Data/Hora: 07/06/2011 - 17:31:17
processo 216-29-2011.8.10.0128
tipo petição: Cumprimento de Sentença
Obs: E decretação da prisão do requerido.