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quinta-feira, 23 de junho de 2011

MP Analisa Processo Contra Prefeito

(Promotor Dr. Clodomir B. Neto - São Mateus)

Julgo importante informar aos leitores que já se passaram 15 dias a contar da notificação ao Sr. Rovélio para dar posse a 22 concursados, enquanto o Prefeito ignora a decisão com o não cumprimento. O Advogado Hamilton Aragão já pediu por duas vezes a prisão do Prefeito por desobediência a determinação judicial, mas até o fechamento do cartório nesta quarta feira, antes do feriadão prolongado, nenhuma notícia; nenhuma decisão judicial do pedido de prisão feito pelo Advogado Hamilton Aragão (MILTINHO).

A continuar o descumprimento a situação de credibilidade da justiça local ficará bastante abalada. É preocupante para a população São Mateus que espera do Judiciário Local a imparcialidade e que seja feito conforme determina a constituição que diz que “TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI,” então pergunto como foi cumprido uma ação civil contra o Sr. Joaquim do Posto em 48Horas e até hoje o prefeito não cumpriu o que o Magistrado Dr. Marco Aurélio Barreto Marques determinou em mandato de segurança expedido a 15 dias;

o Jornal Regional Ma ficou sabendo que o processo está na mão do MP ( Ministério Publico) para sua apreciação, mas como se diz na lei “ Ordem Judicial não se discute, se Cumpre” enquanto isso a população e os concursados que já deveriam estar trabalhando em seus respectivos cargos LEGAIS estão por ai aguardando quando o juiz fará cumprir SUA PROPRIA ORDEM. ( muito me foi questionado como o prefeito iria colocar na frente de outros concursado que estavam (ou estão omisso) mas tiveram uma classificação anterior aos pleiteado, informo fazendo uso das palavras do Magistrado Dr. Marco Aurélio que sempre diz “ A LEI NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM” e quanto ao termo chamado de Preterição (Preterimento ou preterição, no sentido literal da expressão técnico-jurídica, significa postergação, omissão, falta, violação à regra disposta em lei).

Se o Prefeito não respeita a decisão do juiz esperamos que juiz faça algo para coibir este grave desrespeito a justiça que faz parte, por que a população ainda precisa crer na justiça, pois se assim não ocorrer a quem os mesmos irão confiar?

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Advogado pede prisão de prefeito por descumprimento de Ordem Judicial


Em razão o descumprimento de um mandado de segurança que foi expedido pelo Juiz da Comarca de São Mateus Dr. Marco Aurélio Barreto Marques no qual o magistrado determina a posse de 22 concursados que tiveram suas "vagas" preenchida por contratados irregularmente e que o prazo venceu na data de ontem (segunda feira) pois o prefeito foi citado ( notificado) no ultimo dia 30 de maio deste ano para cumprimento de medida Liminar contra a Prefeitura de São Mateus; em face ao DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL por parte do gestor o impetrante Bernardo Francisco Alves de Sousa e outros, ora representado pelo Advogado Dr. Hamilton Aragão, que estiveram por duas vezes na secretaria de Administração e Educação do município, tendo a informação em ambos os casos que NÃO poderiam dar cumprimento à ordem judicial da lavra do Juiz Dr. Marco Aurélio, pois dependiam da Autorização do Impetrado, fato inexistente até então.

Os impetrantes Passaram toda a manhã de hoje (07/06) no prédio da prefeitura municipal de São Mateus à procura de uma solução para o cumprimento da ordem Judicial em comento, sem exito, conforme certidão nos autos assinada pelos impetrantes juntos a secretária desta vara;

Com esse descaso o prefeito fere de morte a Justiça deste Estado e o Estado Democrático e de Direito; o que requer URGENTEMENTE no caso concreto a DECRETAÇÃO da PRISÃO do Sr. Francisco Rovélio Nunes Pessoa, sem prejuízo da pena pecuniária de R$ 500,00 ( quinhentos Reais) dia, em beneficio de cada impetrante, requerendo ainda a remessa destes autos ao Procurador Geral da Justiça para abertura de processo por improbidade administrativa, como faculta a Lei CONFORME PETIÇÃO DO ADVOGADO.

segue anexo nr da petição: 212 Data/Hora: 07/06/2011 - 17:31:17

processo 216-29-2011.8.10.0128

tipo petição: Cumprimento de Sentença

Obs: E decretação da prisão do requerido.