Os nove vereadores e a contadora da Câmara Municipalsão alvo de 10 Ações Civis Públicas protocoladas pela 1ª Promotoria de Justiça de Estreito. De acordo com uma denúncia, recebida e confirmada em inquérito civil, os vereadores teriam rateado R$ 198 mil em recursos públicos repassados para a manutenção do Legislativo.
As ações foram movidas contra Edevandrio Gomes Pereira (então presidente da Câmara), Reginalva Alves Pereira (à época tesoureira e atual presidente da Câmara), Elton Pasa, José Rômulo Rodrigues dos Santos, Inocêncio Costa Filho, Eriberto Carneiro Santos, Manoel Barbosa de Sousa, Bento Cunha de Araújo e Benedito Sousa Salazar e contra a contadora da Câmara de Vereadores, Ivonete da Silva Prado Macedo.
Durante o inquérito civil, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Estreito, Luís Samarone Batalha Carvalho, apurou que dos recursos enviados para gastos de manutenção da Câmara Municipal, no período de janeiro a setembro de 2009, houve uma sobra de R$ 198 mil. O valor mensal repassado pelo executivo gira em torno de R$ 100 mil. Uma reunião teria acontecido no dia 20 de janeiro daquele ano, conduzida pelo presidente e pela tesoureira da Câmara, na qual o assunto foi discutido.
O rateio do valor resultou em R$ 22 mil para cada vereador, que seria pago em parcelas mensais de R$ 2.200,00. Os políticos, no entanto, acharam o valor mensal pequeno e preferiram receber a quantia integral em cheques que deveriam ser compensados em meses específicos, de acordo com sorteio realizado. Dessa forma, cada vereador sacaria o valor em um dos meses do ano.
O valor desviado não foi contabilizado na prestação de contas da Casa encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme análise da assessoria técnica da Procuradoria Geral de Justiça. De acordo com os depoimentos de Inocêncio Costa Filho, Elton Pasa e José Rômulo Rodrigues, que aceitaram prestar esclarecimentos no inquérito civil, a contadora estava presente na reunião que discutiu o rateio dos valores e teria afirmado que não havia motivo para preocupação, pois tudo seria resolvido contabilmente ao final do ano. Para isso, os vereadores deveriam conseguir notas fiscais que justificassem gastos no valor rateado, que deveriam ser relativas a viagens, material de expediente e combustível.
Os três afirmaram desconhecer que o recebimento dos R$ 22 mil seria ilícito. Era prática comum em legislaturas passadas. Para o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Estreito, os políticos “sabiam que era errado perceber a verba, mas como a mesma era rotineira e vinha de longa data, tal comportamento tinha a aparência de algo comum, embora ilícito”.
Os vereadores de Estreito recebem mensalmente, como salário, aproximadamente R$ 3.700,00 brutos. “Qualquer outro valor consiste em burla, fraude, desvio e malbarateamento de verba pública”, afirma, na ação, o promotor Samarone Carvalho.
Outros desvios
Ao investigar o rateio ilegal das verbas da Câmara, o MP encontrou outros indícios de fraudes por meio da quebra do sigilo bancário do Legislativo de Estreito. Foram encontrados diversos cheques pagos conjuntamente a Edevandrio Gomes Pereira e Reginalva Alves Pereira, que somam quase R$ 97 mil; outros, sacados pelo então chefe da Câmara (mais de R$ 50 mil) e, ainda, cheques nominais a Domingos Rodrigues dos Santos, marido da atual presidente da Câmara Municipal, cujo valor somado é superior a R$ 10 mil.
De acordo com o promotor Luís Samarone Batalha Carvalho, todos os envolvidos violaram os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, praticando atos de improbidade administrativa que levaram ao enriquecimento ilícito dos vereadores.
Na ação, o MP requer o afastamento temporário imediato dos 10 envolvidos de seus cargos e a indisponibilidade de seus bens em valor suficiente para garantir a devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos. Por fim, pede-se a condenação dos 10 envolvidos por ato de improbidade administrativa.
Caso condenados, os vereadores e a contadora estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor recebido ilegalmente e proibição de contratar, receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público pelo prazo de dez anos.
(Informações do Ministério Publico Estadual)