Bruno agora esta a disposição da Justiça, O delegado Dr. Henrique informou se alguém que teve sua bicicleta furtada na cidade que compareça a delegacia de policia de São Mateus portando documento pessoal e o documento da Bicicleta para receberem as de volta.
Em entrevista ao reporte Stuart Jr o réu confesso Bruno disse que era usuário de drogas, que dormia na rua e que vendia as bicicletas para compra drogas; um aspecto importante nesse caso foi que os "compradores" deveram responder por receptação culposa ( Induzida ao Erro) conforme código penal no art 180 artigos abaixo:
3°. Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1(um) ano, ou multa, ou ambas as penas.
§ 4°. A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
§ 5°. Na hipótese do § 3°, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2° do art. 155.
Já que os valores eram de 30 ou 25 Reais, bicicletas semi-novas; Por isso cuidado quando você for comprar abjetos de alguém que você não conheça, preço muito abaixo do valor de mercado, e principalmente sem documento (nota fiscal e ou outro); se alguém te oferecer e você suspeitar ligue para a policia e informe o fato.