Resolução do TSE limitava poder de investigação do Ministério Público, estabelecendo que possíveis crimes eleitorais poderiam ser investigados apenas com autorização da Justiça Eleitoral
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta
quarta-feira (21), por 9 votos a 2, uma regra que havia sido imposta
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que limitava o poder do
Ministério Público de investigar suspeitas de crimes eleitorais.
De acordo com a maioria dos ministros, a resolução do TSE violava a Constituição Federal
ao estabelecer que um inquérito para apurar suspeita de crime eleitoral
somente poderia ser aberto após autorização da Justiça. Com a decisão
de hoje, os promotores e procuradores estão livres para investigar
suspeitas de crimes.
Aprovada no ano passado pelo TSE, a norma
que determinada que inquéritos para apurar possíveis crimes eleitorais,
como a compra de votos, só seriam instalados por determinação da Justiça
Eleitoral. O tribunal estendeu regra aplicada à Polícia Federal, que
nunca pôde agir por conta própria.
A resolucao de 2010 do TSE
dizia que o "inquérito policial eleitoral somente será instaurado
mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo
a hipótese de prisão em flagrante". O procurador-geral da República,
Rodrigo Janto, reagiu ao TSE e pediu que o Supremo avaliasse a
legalidade da medida que atentaria a "imparcialidade" do Judiciário.
Para
o relator, ministro Luis Roberto Barroso, a falta de autonomia do
Ministério Público interfere no rumo das investigações. "Condicionar as
investigações a uma autorização do juiz, instituindo uma modalidade de
controle judicial inexistente na Constituição Federal,
é incompatível com o sistema acusatório. A independência do Ministério
Público ficaria significativamente esvaziada caso o desenvolvimento das
apurações dependesse de uma anuência judicial", afirmou. Segundo ele, "o
juiz tem que ser imparcial e não pode participar da parte
investigativa".
O presidente do Supremo afirmou que a medida extrapolou as competências do TSE e não encontra respaldo na Constituição.
Barbosa disse que a medida criou uma fase judicial preliminar não
prevista para outras infrações e iria "retardar e impedir que se imprima
celeridade desejadas nas investigações."
"Não verifico nesse
juízo preliminar razões ou benefícios para se conferir essa centralidade
à Justiça Eleitoral, essa exclusividade para determinar a abertura de
inquérito policial. Pelo contrário, quanto maior o número de legitimados
para apuração, mais ferramentas o Estado disporá para obtenção de
informações sobre eventuais práticas delitivas", disse Barbosa.
O
ministro Dias Toffoli defendeu a regra do TSE e sustentou que não há
limitação para as investigações. Presidente do TSE, Toffoli foi o
relator da resolução e afirmou que o texto seguiu o que determina o Código Eleitoral que reserva a instauração de investigações aos juízes eleitorais.
Não
há nenhum cerceamento do poder investigatório de quem quer que seja. A
detenção do poder de polícia judiciária nas mãos da magistratura visa
impedir que órgãos que não sejam imparciais - e o Ministério Público é
parte - atuem e interfiram no processo eleitoral de maneira direcionada
ou parcial", sustenta. Toffoli reforçou que o atual sistema permite que
existam investigações de gaveta no Ministério Público eleitoral.