A aprovação do Marco Civil da Internet em abril deste ano gerou inúmeras
discussões acerca dos termos de regulamentação do uso da internet. Para
uns, essa espécie de constituição brasileira
da web tem seus defeitos, com ambiguidades que serão definitivas para
mudanças negativas aos usuários e provedores. Já outros enxergam o texto
como um grande passo positivo, com vários pontos que podem passar a ser
cobrados pelo usuário em prol da liberdade de expressão, privacidade e
segurança.
Divergências à parte, de uma maneira ou de outra, as
empresas tiveram até segunda-feira (23/6) para adotar as
políticas de uso determinadas pela lei. De acordo com o advogado e
professor de direito digital Rafael Maciel, embora a aprovação do Marco
Civil tenha sido bastante divulgada, muitos profissionais e empresas que
atuam na Internet não se preocuparam ainda com a necessidade de
adequação às novas regras, sobretudo em relação aos termos de serviço e
políticas de privacidade. “Estas precisam ser revistas com urgência,
antes do prazo de entrada em vigor, para evitar multas”, destaca Maciel.
O
advogado acrescenta que as informações sobre as novas regras deverão
constar de forma explícita nas páginas que as coletam para conhecimento
dos usuários. O descumprimento quanto à publicidade e clareza das
políticas de uso poderá ser avaliado pelo Procon e pelo Ministério
Público (MP).
Maciel explica que o artigo 11º do Marco Civil
prevê que todas as empresas atuantes em território nacional devem
cumprir a legislação local quanto ao tratamento de registros eletrônicos
e dados cadastrais. As empresas, ainda que de origem estrangeira, que
desejem permanecer prestando serviço aos brasileiros, também deverão se
adequar às novas regras.
O que muda? – Os cinco pontos principais do Marco Civil da Internet
Neutralidade:
garante que os provedores não podem interferir de forma deliberada na
velocidade da internet. Isso na prática serve para não deixar que
provedores façam acordos com determinados sites para carregá-los mais
rápido, prejudicando algum concorrente. Eles poderão continuar a
diferenciar seus pacotes por velocidade, mas não por tipo de conteúdo.
Os provedores não poderão bloquear o acesso a determinados serviços e
aplicativos, assim como vender pacotes segmentados por conteúdo.
Privacidade:
Segundo Marco Civil, o direito a sigilo dos internautas é garantido,
podendo ser quebrado somente por meio de uma ordem judicial. Se assim
for, as empresas de internet podem vasculhar dados pessoais e
repassá-los a terceiros. Fim de marketing dirigido.
Qualidade de serviço:
O Marco Civil estabelece que apenas a falta de pagamento pode ser usada
como razão para o corte de conexão de um usuário. O texto estabelece
ainda que os provedores de acesso devem fornecer informações claras nos
contratos, incluindo detalhes sobre proteção de dados pessoais.
Exclusão de conteúdo:
A exclusão de conteúdo em sites, blogs, redes sociais, que algum
usuário entender como ofensivo, será estabelecida por meio de ordem
judicial. O usuário ainda pode pedir a exclusão para o site, mas ele só
será obrigado a remover em caso de ordem judicial, podendo se punido se
não o fizer. Anteriormente, o provedor era punido se descumprisse ordem
administrativa – ou seja, era punido se não removesse conteúdo pedido
por algum usuário. A exceção é no caso de pornografia. Se alguém
divulgar fotos íntimas de outra pessoa, os provedores serão obrigados a
retirar o conteúdo do ar assim que receberem uma notificação da pessoa
envolvida ou de seu representante legal.
Armazenamento de dados:
Empresas de telecomunicações terão que guardar dados de seus usuários
por um ano, enquanto provedores, como Google, Twitter e Facebook, tem
que armazená-los por pelo menos seis meses. Diversas empresas já fazem
isso, e o Marco Civil só torna obrigatório.