O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o BB, em que o banco se obriga a adotar medidas que impeçam a retirada de recursos federais diretamente no caixa, confiados às prefeituras maranhenses e ao Estado do Maranhão. O acordo já está valendo e o Banco do Brasil tem até 100 dias para adotar as medidas necessárias para implementá-lo.
Pelo acordo, o BB fica obrigado a impedir o saque na “boca do caixa”
de contas específicas, tais como: Sistema Único de Saúde (SUS), Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de
Transporte Escolar (PNATE), Programa de Educação de Jovens e Adultos
(PEJA), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa Nacional de
Inclusão de Jovens (Projovem), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e
convênios e contratos de repasse em geral.
O TAC foi celebrado no intuito de extinguir a ação civil pública nº
47876-21.2012.4.01.3700, em trâmite na 6ª Vara Federal no Maranhão,
ajuizada pelo MPF com o mesmo objetivo. Porém, embora a recente
homologação do ajuste tenha ocasionado a extinção parcial do processo, a
demanda prosseguirá quanto ao Fundeb, em relação ao qual o BB não
aceitou impedir a realização de transferências.
As providências pactuadas encontram amparo na legislação aplicável à
matéria, destacando-se a Constituição Federal de 1988, a Lei nº
4.320/67, o Decreto-Lei nº 200/67, a Instrução Normativa STN nº 01/97 e
os Decretos nº 6.170/2007 e 7.507/2011.
Ocorre que, a despeito da previsão legal, mostram-se rotineiros os
casos em que gestores públicos maranhenses sacam os recursos federais
“em espécie” ou “na boca do caixa”, mediante recibo ou cheque sem a
identificação do destinatário, abusando de termos genéricos como “ao
emitente”, “ao portador”, sendo que nenhuma dessas hipóteses permite
saber para quem o dinheiro foi repassado.
Para o MPF, mesmo nos casos em que o documento é nominal à prefeitura
ou à tesouraria, a situação continua irregular, pois é o destinatário
final (fornecedor/prestador) que deve ser identificado e receber o
dinheiro diretamente da conta específica, sem ser intermediado por
alguém da prefeitura.
Ainda segundo o MPF, outra prática igualmente perigosa é a
transferência, pelo gestor, da verba mantida em conta específica para
outra conta (conhecida como “conta de passagem”) pertencente ao
município, Estado ou União, haja vista que essa última conta não se
submete aos rigores da legislação mencionada. Daí a opção pelo crédito
em conta bancária do fornecedor/prestador como forma de pagamento,
evitando-se os saques, o uso de cheques e a transferência para o próprio
ente público.
Como parcela considerável dos gestores insistia em desobedecer toda a
sistemática prevista em lei, e tendo os Decretos nº 6.170/2007 e
7.507/2011 passado a exigir uma única modalidade de despesa (crédito em
conta) e a impor que as contas específicas fossem mantidas em
instituições financeiras oficiais federais, entendeu o MPF que os
próprios bancos depositários estariam obrigados pela norma e, como
consequência, deveriam concorrer para que fosse respeitada a legislação,
sem que isso lhes trouxesse qualquer atividade fiscalizatória.
Segundo o procurador da República autor da ação e responsável pelo
TAC, José Milton Nogueira Júnior, embora essas providências não sejam
aptas a acabar com a corrupção, certamente servirão para dificultar o
desvio e a apropriação do dinheiro público, já que não mais será
permitido simplesmente retirar o dinheiro das contas específicas
mediante transferência para outras contas públicas e/ou saques na “boca
do caixa”, promovidos pelos gestores ou alguém a seu mando. “Além disso,
como o banco sempre registrará o nome e o CPF/CNPJ da pessoa natural ou
jurídica (privada) que receber os recursos, isso facilitará a
responsabilização dos agentes criminosos”, disse.
Para José Milton, “melhor seria se o BB tivesse concordado em aplicar
as todas medidas protetivas também às contas específicas do Fundeb,
dado o volume de recursos envolvidos e a importância que tal repasse
representa para a educação dos cidadãos maranhenses, ainda mais se
considerarmos o percentual alarmante de contas rejeitadas que vem sendo
observado no Estado. De todo modo, o MPF tentará conseguir a devida
proteção integral às contas do Fundeb no âmbito da ação civil pública
que continuará tramitando”.
O MPF instaurou inquérito civil para verificar se, além do BB, outros
bancos federais também irão adequar-se aos mesmos termos do TAC
firmado.
As medidas a serem adotadas pelo BB: impedir os saques “em espécie” a
partir das contas específicas; nos casos de saques excepcionalmente
permitidos pelos Decretos, será obedecido o limite de R$ 800,00; impedir
a transferência de recursos da União mantidos nas contas específicas
para outras contas do próprio ou de outros entes federados; nos casos de
transferências excepcionais para outra conta pública, legalmente
previstas, o banco condicionará a operação à apresentação de documentos
comprobatórios da excepcionalidade por parte do fundo ou do ente público
beneficiário; exigir que os pagamentos de boletos, faturas de
concessionárias de serviço público e guias de arrecadação de tributos
sejam realizados sempre mediante a identificação do destinatário;
impedir qualquer operação de débito, a partir das contas específicas,
sem que haja a identificação do destinatário pelo CPF/CNPJ e conta
corrente, que será registrado inclusive em extrato próprio; impor que os
recursos permaneçam nas contas específicas até que sejam retirados
exclusivamente mediante transferência para conta corrente de pessoa
física ou jurídica de natureza privada, ressalvadas as situações
excepcionais.
(fonte e texto: Blog do Itevaldo.)