Conforme solicitação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Secção Maranhão o Advogado Dr. Mario de Andrade Macieira requereu junto ao TJ-MA (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão) o mandato de segurança contra o Juiz de Direito da Comarca de São Mateus do Maranhão ( Exmo Sr. Marco Aurélio Barreto Marques), em defesa do Advogado Dr. Hamilton Nogueira Aragão, em virtude do mesmo ter sido por diversas vezes nomeado pelo Impetrado ( Juiz) para a função de defensor Dativo ( defensoria Publica gratuita), o qual (Dr.Hamilton) recusou todas em face do mau relacionamento entre as partes, que conforme relato da Desembargadora Dra. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, relatora que assinou a liminar, que diz em uma das partes :“ Desse modo, a recusa do advogado que se vê coagido a assumir a causa que será julgada por juiz de quem é inimigo é mais do que um direito, é um dever do advogado que esta legalmente obrigado a velar pela sua independência profissional, a inimizade entre o impetrado e o advogado Dr. Hamilton Nogueira Aragão já foi reconhecida por decisão da corte eleitoral, que determinou a suspensão do magistrado em todos os efeitos em que o advogado é parte”. A decisão da Desembargadora foi o deferimento da liminar pleiteada, determinando que seja suspensa a eficácia dos atos atacados, quais sejam as decisões proferidas nas ações penais, bem como a imposição ilegal do causídico para que não seja coagido a aceitar o patrocínio de qualquer defesa, na condição de advogado nomeado pelo juiz, ora impetrado. Foi encaminhada a procuradoria geral do Estado para que a mesma de parecer e o Juiz da comarca tem 10 dias para prestar informações que entender necessária.
Publique-se. Cite-se. Cumpra-se.
(abaixo copia na integra do mandado de Segurança)