Em votação unânime nesta segunda-feira (4), os membros
do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) deferiram a candidatura do empresário
Lobão Filho (PMDB) ao governo do Maranhão.
Eles acompanharam parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que rechaçou
as três impugnações apresentadas pelo deputado federal Simplício Araújo (SDD);
pelo deputado estadual Rubens Pereira Júnior (PCdoB); e por Edgar Ribeiro.
No primeiro caso, Simplício Araújo questionava a
participação do senador Lobão Filho como sócio da Difusora
Incorporação, empresa que assinou contrato com o governo do Estado, para que em
um de seus imóveis funcionasse um hospital especializado no tratamento do
câncer. O termo de contrato, de acordo com o parlamentar, teria sido assinado
em período vedado pela legislação, sem que o empresário houvesse se
desincompatibilizado do cargo na empresa.
“No extrato do contrato consta que a empresa
contratada encontra-se representada por Rafael Lobão, como se infere de extrato
de contrato publicado no Diário Oficial, com data de celebração de fevereiro de
2014, circunstância que afasta a inelegibilidade”, descreveu o procurador
eleitoral Régis Silva.
No segundo caso, Rubens Júnior impugnou a
candidatura peemedebista com base num procedimento investigativo no Supremo
Tribunal Federal (STF). Segundo o MPE, a existência de processo junto ao STF
não cabe digressões.
“A existência de processo perante ao STF não
comporta maiores digressões, por não se tratar de ação criminal, mas de mero
procedimento investigatório, que não atrai a incidência de hipótese de
inelegibilidade”, destacou o procurador em seu parecer.
Sobre o pedido de Edgar Ribeiro, os membros da
Justiça Eleitoral disseram não haver incidência de inelegibilidade.
Com a decisão tomada no fim da tarde desta segunda,
sobe para cinco o número de candidaturas ao governo do Estado deferidas pelo
TRE.
(fonte: G1).