Dia 30 de Setembro:
Faltam três dias para as eleições gerais de 3 de outubro. De acordo com o calendário eleitoral, esta quinta-feira (30) é o último dia para a transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Ainda de acordo com o calendário, os cerca de 22 mil candidatos ao pleito também só podem promover comícios, reuniões públicas e utilizar aparelhagem de sonorização fixa até esta quinta-feira.
Salvo-conduto
A partir de hoje, o juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Debate
Esta quinta-feira também seria o último dia para a realização de debates entre os candidatos. No entanto, na sessão de terça-feira (28), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou alteração no calendário para corrigir um “descompasso das datas entre o primeiro e o segundo turnos”. Dessa forma, os debates no primeiro turno podem ser realizados até as 7h do dia 1º de outubro. Já no caso de segundo turno, marcado para 31 de outubro, os debates poderão acontecer até a meia-noite do dia 29 do mesmo mês.
OUTUBRO - SEX, 01/10/2010
(2 dias antes)
- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/97, art. 43).
- Item 1 com redação dada pelo art. 15 da Res.-TSE nº 23.223/2010.
- Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).
OUTUBRO - SÁB, 02/10/2010
(1 dia antes)
- Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I).
- Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º).