sábado, 3 de julho de 2010

Emissoras de rádio e TV têm de obedecer a várias normas eleitorais a partir desta quinta (1°)


As emissoras de rádio e televisão do país devem ficar atentas às proibições impostas pela Lei das Eleições (9.504/97) a partir desta quinta-feira (1°). Entre outras vedações, esses veículos de comunicação não podem dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários nem na programação normal. Também estão proibidos de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. Quem desrespeitar as regras fica sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 21.282,00 a R$106.410,00 e, em caso de reincidência, a multa pode ser duplicada. Propaganda:
As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos.
Imprensa escrita:
A imprensa escrita pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, Abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da Lei 64/90, o que pode levar à cassação do registro e à inelegibilidade do beneficiado.