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segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Atividade de criação de conteúdo multimídia e digital virão profissão regulamentada.

 


A economia digital já é uma realidade consolidada no Brasil. Milhões de pessoas vivem hoje da internet, seja criando vídeos, escrevendo roteiros, editando conteúdos, gerenciando redes sociais ou atuando como influenciadores. Apesar disso, até recentemente, esse trabalho existia em uma espécie de “zona cinzenta” jurídica, sem reconhecimento formal como profissão.

Esse cenário mudou em 2026, com a publicação da Lei nº 15.325/2026, que passou a reconhecer oficialmente a atividade de criação de conteúdo multimídia e digital como profissão regulamentada. Trata-se de um marco relevante, não apenas simbólico, mas com reflexos práticos importantes — especialmente na esfera trabalhista.

O reconhecimento legal da criação de conteúdo

A nova legislação reconhece como atividade profissional a atuação de pessoas que vivem da produção, edição, roteirização, publicação e gestão de conteúdo digital, incluindo vídeos, textos, imagens, publicidade online e administração de redes sociais. Na prática, a lei formaliza uma realidade que o mercado já conhecia: criar conteúdo é trabalho, gera renda e exige técnica, regularidade e responsabilidade.

Esse reconhecimento rompe com a ideia de que se trata apenas de “hobby”, “bico” ou atividade informal, reforçando o caráter profissional da atuação no ambiente digital.

Quais são os impactos no Direito do Trabalho?

Embora a regulamentação não signifique, automaticamente, que todo criador de conteúdo seja empregado, ela altera significativamente a análise jurídica das relações de trabalho no setor.

Um dos primeiros reflexos possíveis é a adequação da Carteira de Trabalho, quando estiverem presentes os requisitos da relação de emprego. Se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, a função exercida deverá constar corretamente como atividade profissional regulamentada.

Outro ponto relevante é a estrutura sindical. Com o reconhecimento legal, a criação de conteúdo tende a ser enquadrada como categoria profissional diferenciada, o que pode levar à criação ou reorganização de sindicatos específicos, com impactos em negociações coletivas, convenções e acordos de trabalho.

Além disso, a regulamentação aumenta o risco de reconhecimento de vínculo empregatício em relações que antes eram rotuladas como “parcerias”, “colaborações” ou “prestação de serviços”. Empresas que mantêm controle de horários, exigem exclusividade, determinam pautas, metas e formas de execução do trabalho passam a estar mais expostas a questionamentos judiciais.

Parceria ou vínculo de emprego?

Esse é um dos pontos mais sensíveis da nova realidade. A simples nomenclatura contratual não é suficiente para afastar o vínculo empregatício. Mesmo contratos de prestação de serviços ou parcerias podem ser desconsiderados pela Justiça do Trabalho se, na prática, estiverem presentes os elementos típicos da relação de emprego.

Com a profissão agora reconhecida por lei, a tendência é que o Judiciário passe a analisar essas relações com ainda mais atenção, valorizando a realidade dos fatos e não apenas a forma contratual adotada.

A importância da adequação jurídica

Tanto criadores de conteúdo quanto empresas e agências precisam compreender que o mercado digital amadureceu — e o Direito acompanhou esse movimento. A informalidade, que antes era regra, passa a representar um risco jurídico relevante.

Criadores devem buscar informação sobre seus direitos e deveres, enquanto contratantes precisam rever contratos, rotinas e modelos de atuação, sob pena de enfrentar demandas trabalhistas futuras.

Conclusão

A regulamentação da criação de conteúdo digital como profissão representa um avanço importante na valorização do trabalho realizado no ambiente online. No entanto, também impõe novos desafios jurídicos, especialmente no campo trabalhista.

Ignorar essa mudança pode gerar consequências financeiras e legais significativas. Entender o novo cenário, revisar práticas e buscar orientação especializada deixa de ser opção — passa a ser necessidade.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Cortar árvore em zona urbana sem autorização é crime ambiental.

 


Cortar árvore em zona urbana sem autorização é crime ambiental (Lei 9.605/98), sujeitando a multas podendo passar de 10mil por árvore, ou até 55 mil em alguns casos) e até detenção, pois a árvore, mesmo em propriedade privada, é vista como bem público. A intervenção exige autorização do órgão ambiental municipal e, em casos de risco comprovado, existe legislação recente (Lei 15.299/2025) que permite a ação após omissão do poder público, mediante laudo técnico e protocolo, mas a regra geral é:

Sem permissão, é crime, mesmo podas drásticas. O que torna o corte um crime? Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98):

Art. 49 pune quem destrói, danifica ou maltrata plantas de ornamentação em áreas públicas ou propriedades alheias, mesmo que por descuido (poda culposa).

Bem Público: Árvores urbanas (calçadas, quintais) são consideradas patrimônio ambiental, de interesse público, não só do proprietário.

Poda Drástica: Remover mais de 50% da copa é dano e pode levar à morte da planta, sendo crime ambiental. Penalidades: Multas: Variam por município, podendo ser muito elevadas.

Obrigação de Replantio/Compensação: Plantar mudas nativas. Pena de Detenção: De 3 meses a 1 ano em casos mais graves (Art. 49 da Lei 9.605/98).

O Jornal Regional MA esteve na Secretária Municipal de Meio Ambiente para saber quem é o responsável pelos cortes das arvores do centro da cidade de São Mateus do Maranhão e se possuíam autorização para tantos cortes de arvores que foram realizados nas margens da BR 135 que corta o município, segundo a secretária a empresa foi questionada para apresentar o laudo ou o projeto de reflorestamento uma vez que está realizando o corte de dezenas de arvores. A empresa  CLC Construtora Luiz Costa LTDA não respondeu ao requerimento da Secretaria até a presente Data, lembrando que a mesma foi notificada em 23 de outubro de 2025.