ex-presidente Antonio Carlos |
O ex-presidente da Câmara de
vereadores da Cidade de São Mateus do Maranhão o Sr. Antonio Carlos Montelo de
Sousa, que foi presidente da câmara pelo Biênio de 2009/2010 deverá responder
ação civil publica por ato de improbidade administrativa pela simulação de
contrato de aluguel de um veiculo VW/Saveiro placa NHH 8784, de cor preta, pela
importância de R$ 2.600,00 ( Dois Mil e seiscentos reais) mensais, com a finalidade
de desviar para si os valores correspondente aos respectivos alugueis, conforme
declarou a Noticiante Antonia Audilene Pinheiro ao Ministério Publico e que as
assinaturas que constam no recibo de locação que instruem a prestação de conta
da câmara municipal não seria de seu punho ( Audilene), mas falsificadas.
Desta forma foi instaurado
através da portaria nº001/2011 de 30 de junho de 2011, em sede da promotoria de
Justiça de São Mateus procedimento Administrativo para apuração do fato
noticiado, o instrumento que serve de base à presente Ação.
Foram realizados oitivas onde
foram ouvidas Antonia Audilene Pinheiro, Maria de Jesus Cardoso Santos, Hailton
Bandeira Cardoso e de Flamínio Pereira Costa, que tiveram veículos também
locados para a referida Câmara de vereadores pelos mesmos valores e que segundo
os autos informados pelos noticiantes não receberam. Alem desses fatos o MP
também encontrou vários indícios de improbidade que deve ser objeto de outras
ações civis por parte do Ministério Publico contra o ex-presidente.
O ministério Publico requer o
ressarcimento integral do danos com base no art.12 inciso II da lei 8.429/2002
a perda dos Bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer
esta circunstância, perda da função Publica, suspensão dos direitos políticos
de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o
valor do Dano e proibição de contratar com o poder publico ou requerer
beneficio ou incentivo fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo
de 05 (cinco) anos e pede também a indisponibilidade dos bens do Réu em
montante que assegurem o integrau ressarcimento do dano e requer também ao
cartório de registro imobiliário a cerca de bens do mesmo.
O ex- presidente Antonio Carlos
deverá ser citado e nos prazos da lei apresentar ampla defesa.(O JRMA em breve publicará outros
ex-presidentes e prefeitos que estão na mira do MP....aguardem.)