domingo, 30 de novembro de 2014

Orçamento de Alto Alegre supera os 50 MILHÕES para 2015




Câmara de Vereadores de Alto Alegre do MA.
Foi Aprovado na ultima sessão da Câmara de vereadores da Cidade de Alto Alegre a LOA ( Lei Orçamentária Anual) para o exercício 2015, depois de 58 dias da LOA ficar a disposição dos vereadores na câmara municipal para apreciação dos vereadores, quando da leitura da mesma para aprovação, vários vereadores levantaram alguns questionamentos, como o valor para a secretária da Mulher 105 mil criada ano passado mas que terá suas ações apenas no ano que vem em decorrência da falta de dotação orçamentária, secretária que possuem segundo vereadores da base do prefeito 04 funcionários com dotações de milhões, etc.  Incrível mesmo foi não ter nenhuma emenda ou voto contrario  num orçamento de 53 Milhões.

A sessão foi bem conturbada pois vereadores queriam manifestar sua indignação com o prefeito Maninho  por ter um discurso populista mas na pratica não fazer o que se diz, como por exemplo os secretários “forasteiros  que segundo um dos vereadores da própria base do prefeito disse que o prefeito não cumpriu com sua palavra que era de não emprega-los .( inclusive eu mesmo ouvi isso do próprio prefeito assim que ele foi eleito na sua casa em São Mateus). 
 
Urubus fazendo um "banquete" no mercado popular.
Andando pela cidade encontrei muita sujeira nas ruas, inclusive uma que esta na sua revista e aparece de forma critica ao ex-prefeito Liorne, mas a rua continua do mesmo jeito de dois anos atrás, bueiros em plena avenida aberto, colocando em risco crianças e animais, e por falar em animais encontrei um "criadouro" de urubus atrás do mercado popular( atenção vigilância sanitárias) “desculpa”..lembrei que não deve ter esse tipo de serviço uma vez que as carnes vendidas nos açougues não se sabe sua origem e muito menos passam por inspeção sanitária, um risco a saúde publica ( atenção promotor Dr. Clodomir vamos fazer uma visita a cidade!)

 Os Moradores do bairro Tucum ainda continuam sem água, depois de mais de 04 anos que o poço esta aberto mas não funciona,  e posso com certeza afirmar que o que dependia do estado tudo foi feito inclusive foi mandado, bomba, poste, encanamento, transformador e etc....ai fica a seguinte pergunta...por que os moradores ainda não tem ÁGUA?

 O Jornal Regional MA esta acompanhando de perto as contas do município entregue no TCE-MA e em breve a população vai saber pra onde foi o dinheiro do município...aguardem.

domingo, 23 de novembro de 2014

IPAM – Rombo de mais de 70 Milhões no interior do Maranhão.




O MPE entrou com ação de responsabilidade civil por ato de improbidade Administrativa contra o atual prefeito da cidade de São Mateus, com base no artigos 127 e 129, inciso III, da constituição Federal; art. 94 e 98, III, da constituição do Estado do Maranhão entre outras lei ora em vigor com alegações dos seguintes fatos:

Segundo demonstram as peças de informação através da lei municipal n° 175, de 27/04/1993, foi criado o Instituto de Previdência do Município da Cidade de São Mateus do Maranhão IPAM, bem como regulado o regime da previdência social dos servidores públicos municipais de São Mateus do Maranhão, a referida lei sofreu varias alterações e reestruturação e revogação em 06 de Agosto se 2007, mantendo o IPAM, autarquia municipal, órgão gestor e administrador do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Município de São Mateus – RPPS.

Segundo a legislação referida são fontes de custeio do RPPS, dentre outras, a contribuição previdenciária do Município e a contribuição previdenciária dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, sendo a primeira no importe de 17,84% e as demais no importe de 11% sobre a totalidade da remuneração de contribuição, totalizando 28,84%, conforme estabelecido na lei 48/2007 e no decreto n°10/2007.

Também dispõe a referida lei que a responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das contribuições previstas será do dirigente máximo do órgão ou entidade que efetuar o pagamento das remunerações, subsídio ou benefícios ou seja a prefeitura Municipal, suas autarquias e Câmara Municipal, desconto que deve ser feito no prazo máximo de 10 Dias corridos, contados da data em que ocorrer o crédito correspondente.

Dispões ainda na lei 048/2007 que as receitas que constituem fonte do plano do IPAM, somente poderão ser utilizadas para pagamentos de benefícios previdenciários e da taxa de administração destinada a sua manutenção, que importa em 2% do valor total da remuneração, subsídios, proventos e pensões pagos aos segurados e beneficiários do instituto de Previdência no exercício anterior.(art. 13 inciso 2º e 3º).

Conforme Apurado em auditoria realizada a pedido do Ministério Publico Estadual ( Dr. Clodomir Bandeira Lima Neto- Promotor.) ao Ministério da Previdência Social via da sua coordenação-geral de Auditória, Atuária, Contabilidade e Investimentos – CGACI, o IPAM – Instituto previdência e Assistência Social do Município de São Mateus do Maranhão, por pura MÁ GESTÃO, quiçá outras coisas mais, não tem conseguido administrar seus ativos financeiros, com vista ao cumprimento do seu mister, qual seja, a cobertura dos riscos a que estão sujeitos seus beneficiários bem assim ao atendimento do conjunto de benefícios que lhe são coferidos na lei que o instituiu.

Consoante le-se do relatório da auditória realizada, até a data da sua realização, apurou-se um DÉFICIT atuarial no regime próprio da previdência social da municipalidade são-mateuense da ordem de   R$ 77.177.908,87 ( SETENTA E SETE MILHÕES, CENTO E SETENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E OITO REAIS E OITENTA E SETE SENTAVOS), resultante da soma matemática, deduzida do saldo financeiro de R$ 1.545.525,65 ( Hum Milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), existente em setembro de 2013, valores que bem DEMONSTRA a qualidade do gestor que esteve à frente de sua administração por ocasião de sucessivas malfadadas gestões.

O ministério Publico, impetrou ação contra o atual gestor (Prefeito Miltinho Aragão) e também esta em busca de provas para de igual modo, buscar também a responsabilização dos gestores anteriores ( Rovélio, Ana e Getulio) e outros que levaram a bancarrota o Instituto previdenciário de São Mateus do Maranhão.

O Atual prefeito enviou pra Câmara Municipal um pedido para o parcelamento da divida e pediu a abertura de uma CPI ( Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar as responsabilidades dos ex-gestores e ex-administradores do IPAM, de igual modo o atual presidente do IPAM Sr. Juvenil Gonçalves da Costa, esteve na Câmara Municipal prestando esclarecimento a todos os vereadores e servidores públicos presente na casa.

Ainda segundo o Documento do Ministério Publico os ex-vereadores foram conivente com essa total irresponsabilidade dos ex-gestores que não repassavam as contribuições do IPAM e nem Honravam os parcelamentos aprovados pelos mesmos, só pelo ex prefeito Rovélio foram feitos 3 (três) termos de parcelamentos da divida, sendo feitos em 29/12/2009 outro em 30/09/2010 e o ultimo em 28/12/2012. Manobras políticas que colocou em risco toda a classe de beneficiário do fundo.

Sendo que o déficit da atual gestão na data da sua auditória éra de
R$ 7.094.580,22 ( Sete Milhões, noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e dois sentavos.) e o restante pertence aos ex-gestores que na forma da lei também serão responsabilizados. ( Assim esperamos.) Os valores são corrigidos diariamente ou seja quanto mais tempo passa mais aumenta a divida.

Segurança pública e violência: R$ 256 bilhões anuais (no lixo ?)




A segurança pública e a violência custam ao Brsil R$ 256 bilhões por ano (5,4% do PIB) (levantamento do 8º Anuário Brasileiro do Fórum de Segurança Pública). A perda do capital humano (57 mil mortes anuais) significa R$ 114 bilhões. O custo governamental na área é de 1,26% do PIB (um dos Mais altos do mundo e, ao mesmo tempo, um dos Mais ineficientes e equivocados), porque continua altíssima a taxa de homicídios (29 para cada 100 mil pessoas). A Europa gasta com segurança 1,3% do PIB e tem taxa de 1,1 homicídio para cada 100 mil pessoas; a elite do capitalismo distributivo (países escandinavos ou em processo de escandinavização: Suécia, Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega, Alemanha, Bélgica, Austrália, Nova Zelândia, Canadá, Japão, Cingapura, Coreia do Sul etc.) gasta 1% do PIB e tem 1/100 mil; os EUA gastam 1% e têm taxa de 4,7/100 mil; Chile gasta 0,8% e tem taxa de 3,1/100 mil;Brasil: 1,26% com taxa de 29/100 mil.
02. Os países menos violentos do mundo têm Gini (índice que mede a desigualdade – quanto mais perto de 0 mais igualdade, quais mais perto de 1 mais desigualdade) em torno de 0,30; EUA: 0,45; Brasil: 0,51. Somos um dos 10 países mais desiguais do planeta (isso significa capitalismo altamente selvagem e concentrador). As nações menos violentas estão no 1º grupo do IDH (índice de desenvolvimento humano), com 47 países; o Brasil está no segundo grupo, na colocação 79. Depois de 514 anos de existência construímos uma sociedade marcada pela violência epidêmica, corrupção endêmica, desigualdade obscênica, escolaridade anêmica (¾ dos brasileiros são analfabetos funcionais – veja Inaf) e fraqueza institucional sistêmica.
03. Como chegamos nesses indecentes patamares (campeão mundial em homicídios, em números absolutos – 57 mil óbitos por ano; 12º país mais violento do planeta; 1º em violência contra professores; 7º em violência contra mulheres; 16 cidades das 50 mais violentas do mundo; campeão mundial na violência ligada a futebol; 3º país na violência no trânsito, em números absolutos etc.? De 1.500 a 1529 (colônia, impérios e República Velha) a sociedade brasileira foi organizada para 1% de consumidores (o resto da população foi ignorado); de 1930 a 2002 (de Getúlio a FHC, chegamos a 20% de consumidores; o resto era puro resto); de 2002 a 2010 (Lula) alcançamos 40% de consumidores efetivos (20% da classe C mais estável, antes inexistente), 30% de vulneráveis (classe C vulnerável, que pode subir ou baixar conforme a situação socioeconômica do país) + 30% de pobres, indigentes e famintos (muitos, beneficiários do bolsa família). De 2011 para ca (Dilma) luta-se com grandes desacertos e dificuldades (baixo preço das commodites , câmbio descontrolado, diminuição do crescimento da China, inflação, corrupção, PIB baixo etc.) para que sejam mantidos os padrões consumistas da era Lula.
04. Num país com desigualdade obscênica, escolaridade, civilidade e cidadania anêmicas, fraqueza institucional sistêmica e corrupção endêmica (a Petrobras constitui somente a ponta desse iceberg secular, comandado pelo maior crime organizado do país, de natureza político-empresarial), a violência só poderia ser epidêmica (como efetivamente é: 29 homicídios/100 mil pessoas). Há várias pontes que podem ligar os problemas com as soluções. Uma delas (seguida pela Europa e, sobretudo, pelos países escandinavos ou em processo de escandinavização) é constituída de 4 pistas (no mesmo sentido): a) prioridade para a prevenção (no lugar da repressão), b) certeza do castigo (ou seja: alto nível do império da lei), c) excelente patamar de vida (estado de bem estar-social) e d) educação em período integral de alta qualidade para todos.

STJ – O prazo para ação de cobrança é de cinco anos em caso de cheque ou promissória sem força executiva.




O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos. No caso do cheque, o prazo começa a ser contado no dia seguinte à data lançada no espaço próprio para isso no documento; no caso da nota promissória, a partir do dia seguinte ao vencimento do título.
Para os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplica-se aos dois casos o prazo prescricional do parágrafo 5º, inciso I, do artigo 206 do Código Civil, que regula a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constnte de instrumentos públicos ou particulares.
A tese foi firmada em processos julgados sob o rito dos recursos repetitivos, conforme estabelece o artigo 543-C do Código de Processo Civil para os casos em que há multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator dos dois recursos julgados, embasou o entendimento em diversos precedentes da Terceira e da Quarta Turma do STJ, especializadas em direito privado.

Ação monitória

A ação monitória é o meio pelo qual o autor consegue cobrar um título sem força executiva, pela constituição de título executivo judicial. A ação é instruída de prova escrita e suficiente para demonstrar a existência da dívida.

Cheque

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. O prazo para apresentação do documento à rede bancária, a contar da emissão, é de 30 dias quando da mesma praça, ou de 60 dias quando de praça diferente. O prazo para execução é de seis meses após vencimento do prazo de apresentação.
Quando ocorre a prescrição da ação de execução, a lei oferece ao credor um prazo de dois anos para ajuizar ação por enriquecimento sem causa. A ação tem natureza cambial, dispensando a descrição do negócio jurídico que originou a dívida.
Vencido esse prazo, a lei permite ainda o ajuizamento de ação embasada na relação negocial que deu causa ao título expirado. Essa ação pode ser de conhecimento ou monitória, conforme opção do credor.

Nota promissória

A nota promissória, do mesmo modo que o cheque, é prova hábil para a instrução de ação monitória. Ela também é título de crédito abstrato, que pode ser emitido em decorrência de qualquer negócio jurídico. A diferença é que representa uma promessa de pagamento futuro, mas cuja eficácia não é subordinada a algum evento.
A pretensão relativa à execução contra o emitente e o avalista da nota promissória prescreve no prazo de três anos, contado a partir do término do prazo de um ano para a apresentação.
Mesmo depois de perder a executividade, a nota promissória mantém o caráter de documento idôneo para provar a dívida tomada em função de negócio jurídico. Porém, ultrapassado o prazo da ação cambial, o avalista não pode mais ser cobrado.