sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Coeficiente eleitoral saiba como calcula-lo


Entenda como calcular o "Coeficiente Eleitoral"
O coeficiente eleitoral é utilizado para escolher os representantes do poder legislativo em nosso Brasil. Assim, para elegermos deputados federais, deputados estaduais e vereadores, precisa-se conhecer o coeficiente eleitoral. Exceção ocorre na eleição para Senador, em que o mais votado é eleito. SIMPLIFICANDO. COMO ELEGER UM DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL OU VEREADOR? 1º Passo - Calcular o Quociente Eleitoral (QE) - Basta dividir o número de votos válidos pelo número de vagas disputadas. Como exemplo, numa cidade em que, na última eleição foram aproximadamente 4.500.000 votos e disputadas 50 vagas, o QE seria igual a 90.000 2º Passo - Calcular o Quociente Partidário (QP) - Basta dividir o número de votos para a legenda/coligação pelo QE. O partido elegerá x vereadores, sendo este x, o seu QP, descartando-se a fração (exemplo: QP igual 3.2, são eleitos 3 vereadores). Se um partido tiver QP menor que 1, ele não elegerá nenhum vereador. EXEMPLO: Tomando por exemplo uma cidade com 500.000 votantes e 20 vagas a disputar para vereador (QE=25.000), vamos ao número de votos dos partidos (fictícios) e o seu QP (entre parênteses) Partidos - Votos - QP PZY - 130.000 (5.2 - 5 vereadores) PABX - 110.000 (4.4 - 4 vereadores) PIB - 100.000 (4 - 4 vereadores) PLUS - 90.000 (3.6 - 3 vereadores) PIN - 50.000 (2 - 2 vereadores) PAZ - 20.000 (0.8 - nenhum vereador) Notem que ainda sobraram 2 vagas, sendo necessário outro cálculo: agora pega-se os votos e divide-se pelo QP + 1. O partido que obtiver a maior média leva a vaga. O cálculo é repetido até que todas as vagas sejam preenchidas. Lembrem-se que, a cada vez que um partido leva uma vaga, a sua média diminui e que o partido que não atingiu QP maior que 1, também não entra neste cálculo. 1ª Vaga: PZY - 130.000 : 5.2 = 20.96 (melhor média, leva a primeira vaga) PABX - 110.000 : 4.4 = 20.37 PIB - 100.000 : 4 = 20 PLUS - 90.000 : 3.6 = 19.56 PIN - 50.000 : 2 = 16.6 PAZ - 20.000 (Não atingiu o QP) 2ª Vaga: PZY - 130.000 : 6.2 = 18.05 PABX - 110.000 : 4.4 = 20.37 (melhor média, leva a segunda vaga) PIB - 100.000 : 4 = 20 PLUS - 90.000 : 3.6 = 19.56 PIN - 50.000 : 2 = 16.6 PAZ - 20.000 (Não atingiu o QP) Pronto, agora temos o quadro final da eleição de nossa cidade! PZY - 6 vereadores (130.000 votos) PABX - 5 vereadores (110.000 votos) PIB - 4 vereadores (100.000 votos) PLUS - 3 vereadores (90.000 votos) PIN - 2 vereadores (50.000 votos) PAZ - 0 vereadores (20.000 votos) Complicado é, mas acredite se quiser, funciona. Como todo sistema, ele tem falhas que são corrigidas ao longo do processo. Isso ficou evidente nas duas últimas eleições, quando o Éneas em SP, sozinho, atingiu o QP de pouco mais de 7, levando mais 5 candidatos consigo (o PRONA só tinha 6 candidatos). E em 1998, quando Lindberg Farias tentou um mandato para a Câmara Federal pelo PSTU, foi um dos deputados federais mais votados, só que o seu partido, por não ter feito coligação e por não ter mais nenhum candidato com boa votação, não atingiu o QP de 1, impedindo sua eleição. Em Almenara, dois candidatos mais votados não foram eleitos por não atingirem o coeficiente partidário exigido na época, por outro lado tivemos candidatos que tiveram menos da metade dos votos dos anteriores e que foram eleitos. Observações: Em eleições proporcionais, os votos válidos são somente aqueles destinados à legenda ou a um candidato. SÓ PRA ESCLARECER São tres sistemas: distrital, proporcional (usado no Brasil) e misto. O voto distrital é o sistema em que os parlamentares (vereadores, deputados estaduais e federais) são eleitos por voto majoritário, com o país, estados e municípios divididos em distritos (o que define um distrito é um núcleo populacional). O mais votado em seu distrito, está eleito. É o sistema usado na esmagadora maioria dos países, inclusive no presidencialista Estados Unidos. O voto proporcional é o sistema em que os parlamentares dos três níveis são eleitos de forma proporcional. Funciona assim: cada estado ou município tem um coeficiente eleitoral, definido de acordo com o tamanho da população, conforme já explicado. Dois outros casos, além do Eneas em SP são famosos: um, o de Miguel Arraes em 1986: ele obteve uma votação três vezes superior ao coeficiente eleitoral de Pernambuco, e garantiu desta forma para o seu PSB a eleição de pelo menos três outros deputados de votação insignificante. O outro caso foi o do empresário Paulo Octávio, no Distrito Federal, em 1994. Foi um dos candidatos mais votados, mas o seu partido de então, o PRN, não atingiu o coeficiente eleitoral mínimo. Assim, ele ficou de fora, elegendo-se outros parlamentares com votação inferior. O sistema misto é uma criação da Alemanha. Por ele, metade da bancada de um estado é eleita pelo sistema proporcional, e a outra metade pelo sistema distrital ou majoritário. Mas a parte proporcional tem um ritual: cada partido apresenta uma lista de seus candidatos. À medida que o coeficiente eleitoral é atingido, os nomes da lista vão sendo eleitos, do cabeça da lista para trás. Assim, o eleitor, quando escolhe votar em um partido, sabe que seu voto irá primeiro para o cabeça da lista.

3ª parada da diversidade sexual acontece dia 01 de Outubro.


Acontece em São mateus amanhã dia 01 de outubro a 3ª parada da diversidade sexual , o organizador Alexandro esta esperando superar as expectativas de publico, o evento acontece apartir das 17h30 com concentração na praça do Tancredo a festa termina na choperia Artur.

Decreto 7507 que dispões sobre a movimentação financeira dos recursos enviados aos Municipios


Dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, 68, 71 a 74 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, 10, 80, § 1º, 84, 90 e 93 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, 48 a 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 111, § 4º, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, e 45 a 47, 76 e 77 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986,
DECRETA:

     Art. 1º Este Decreto disciplina a movimentação financeira dos recursos transferidos por órgãos e entidades da administração pública federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das seguintes Leis:

     I - Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
     II - Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
     III - Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004;
     IV - Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
     V - Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e
     VI - Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

     Parágrafo único. A movimentação financeira dos recursos tansferidos pela União, no âmbito do Plano Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública, e aqueles transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil deve observar o disposto neste Decreto.

     Art. 2º Os recursos de que trata este Decreto serão depositados e mantidos em conta específica aberta para este fim em instituições financeiras oficiais federais.

     § 1º A movimentação dos recursos será realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.

     § 2º Excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser realizados saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando-se, em ambas hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item específico da prestação de contas.

     § 3º Os saques em dinheiro para pagamento de despesas de pequeno vulto ficam limitados ao montante total de dez por cento do valor estabelecido na alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a cada exercício financeiro. ( 80 mil reais).

     § 4º O valor unitário de cada pagamento feito com o montante total sacado, na forma do § 3º, não poderá ultrapassar o limite de um por cento do valor estabelecido na alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório.

     § 5º Ato do Ministro de Estado responsável pelas respectivas transferências estabelecerá as condições e circunstâncias em que se admitirá a excepcionalidade prevista no § 2º, observado o disposto nos §§ 3º e 4º.

     Art. 3º Em cumprimento às disposições dos arts. 48 a 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e observado o disposto no art. 76 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, as informações relativas ao uso dos recursos transferidos na forma deste Decreto serão objeto de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.

     Art. 4º O agente que der causa ao descumprimento do disposto neste Decreto será responsabilizado nos termos da legislação aplicável.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Alexandre Rocha Santos
Iraneth Rodrigues Monteiro
Jorge Hage Sobrinho


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/06/2011 , Página 3 (Publicação Original)

PMDB de Bacabal realiza convenção municipal.

O PMDB da Cidade de Bacabal realiza neste sabado (01/10) a convenção municiapal, o evento começa a partir das 09h da manhã na camara municipal e contara com a presença do Deputado Federal Alberto Filho e demais lideranças politicas da Cidade de Bacabal e do estado do Maranhão.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Show da Cantora Damaris leva 10 mil pessoas ao Centro Cultural.

A cantora Damaris esteve nesse final de semana (sábado) na cidade de Bacabal MA, o evento foi organizado pelo Pastor Raposo e pela secretária de cultura do Municipio de Bacabal Carmem Xavier, os ingressos a 12 Reais, levou mais de 10 mil pessoas ao evento, uma coisa chamou minha atenção, somente 02 emissoras de TV local estavam cobrindo o evento, senti a falta dos meus amigos Blogueiros e jornalistas da Cidade de Bacabal que não os encontrei no palco ou bastidores,(Boicote ou falta de apoio da atual Administração) só sei que a população evangélica é muito grande na cidade de Bacabal com cerca de mais de 30 mil evangélicos, um publico que estão com certeza na mira de muitos politicos locais.

Abaixo fotos do evento ( mais imagens no face book do jornal regional ma ou no orkut jornalregionalma@gmail.com)
Pr Raposa e Sec. de Cultura Carmem

Galera do O Boticário de Bacabal + Poliana de São MAteus

 galera do BOOK Café de Bacabal

Publico Presente

Publico Presente

Cantora Damaris

Delegado Regional Jader e sua Equipe de Policiais.

Os PARTIDOS PPS, PSDB e PSB 40, convida para sua Convenção.


CONVITE

Os PARTIDOS PPS, PSDB e PSB 40, convida todos os seus filiados, simpatizantes e o povo em geral, para participarem de sua CONVENÇÃO do municipio de São Mateus do Maranhão, que será realizada sexta-feira, dia 30 de setembro em sua sede localizada na Avenida Rodoviária próximo ao Foto Sousa, a partir das 8:00hs da manhã, na ocasião estaremos fazendo novas filiações nos referidos partidos.
Agradecemos a sua presença.



segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Agência Stylus Realiza pesquisa para pré candidatos a prefeito no Interior do MA


A Agência Stylus está realizando pesquisa em varias cidades do Médio Mearim para candidatos a prefeitos de varias cidades, sistema de pesquisa Quantitativa,(Aberta ou Personalizada) abrangendo Centro e de 05 a 07 bairros, alem da pesquisa Espontânea também é realizada a de indicativa ( Direcionada a possíveis candidatos), alem da pesquisa de Rejeição e confronto Direto ( candidato A x Candidato B). Interresados Ligarem para (99) 9122-5775 ou (99) 8106-9966 (falar com Stuart Jr)

Quer saber como vc está em suas pré candidatura na sua cidade, ligue e contrate os nossos serviços.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

TJ aprova promoção e remoção de juízes da capital e interior do Maranhão



O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, reunido em sessão administrativa ontem, promoveu, por unanimidade, pelo critério de merecimento, a juíza da comarca de São Luís Gonzaga, Ana Gabriela Costa Everton, para a 2ª Vara da comarca de Pedreiras, vaga em decorrência da remoção da juíza Lewman de Moura Silva, para a 7ª vara de Timon.

Já pelo critério de antiguidade, o juiz da comarca de Tutóia, Márcio José do Carmo Matos Costa, foi promovido, por unanimidade, para a 3ª vara da comarca de São José de Ribamar, de entrância intermediária, vaga em decorrência da promoção da juíza Patrícia Marques Barbosa, para o cargo de juíza auxiliar.
Na mesma sessão, a juíza Alexandra Ferraz Lopes, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Timon, foi promovida, pelo critério de antiguidade, para a comarca de São Luís, de entrância final, como juíza auxiliar.

O juiz Márcio Castro Brandão, da 1ª vara da comarca de São José de Ribamar, foi promovido, pelo critério de merecimento, para a comarca da capital, de entrância final, como juiz auxiliar, vaga em decorrência da titularização do juiz Marco Antonio Netto Teixeira.

Remoção – O juiz João Pereira Neto, da 2ª vara da comarca de Grajaú, foi removido, pelo critério de antiguidade, para a 2ª vara da comarca de Barra do Corda, de entrância intermediária,  vaga em decorrência da promoção de João Francisco Gonçalves Rocha, para o cargo de juiz auxiliar.
 (fonte: Jornal Pequeno)

Ministério Público do MA aciona prefeito por publicidade irregular



A Promotoria de Justiça de Magalhães de Almeida ingressou na última terça-feira, 20, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, João Cândido de Carvalho Neto. O motivo da ação foi a publicação de publicidade oficial com objetivo de promoção pessoal do prefeito e de outras pessoas. 

O anúncio foi publicado em 31 de dezembro de 2009, em um jornal de grande circulação de São Luís, em um caderno denominado “Retrospectiva 2009”. Além de uma foto do prefeito e sua esposa, o texto possuía declaração expressa a respeito do terceiro mandato de Neto Carvalho (como é conhecido) à frente do Executivo Municipal. 

Para o promotor de Justiça Ossian Bezerra Pinho Filho, autor da ação, o prefeito feriu os princípios constitucionais da moralidade, legalidade e impessoalidade na administração pública, além de causar danos ao erário, já que houve o pagamento de publicidade que caracteriza uma ação de promoção pessoal com recursos públicos. 

A nota fiscal do serviço, emitida pelo jornal, é relativa a “serviço de publicidade prestado aos dirigentes do Município de Magalhães de Almeida/MA”, embora tenha sido emitida em nome da empresa Espublicidade Ltda. A soma desses fatores, de acordo com o promotor, são suficientes para caracterizar a improbidade administrativa. 

Caso seja condenado pela Justiça, João Cândido de Carvalho Neto estará sujeito a penalidade como o ressarcimento do dano causado aos cofres municipais, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, proibição de fazer contratos ou receber benefícios do poder público por cinco anos e pagamento de multa de até 100 vezes a sua remuneração enquanto prefeito de Magalhães de Almeida.
 (Fonte: Jornal O vianense).

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Após decisão do STJ, provas de quatro operações da PF estão sob forte ameaça


BRASÍLIA - Quatro grandes operações da Polícia Federal estão em risco no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da corte de anular as provas da Operação Boi Barrica fez crescer a mobilização de importantes bancas de advocacia do eixo Rio-São Paulo-Brasília em favor dos réus apanhados nas operações Voucher, Navalha, Mãos Limpas e Caixa de Pandora. Em todos esses casos, já há no STJ recursos nos mesmos moldes do que obteve sucesso e anulou a Boi Barrica.
Entre os personagens acusados de corrupção e desvio de dinheiro público que esperam fulminar as provas obtidas pela Polícia Federal estão os ex-governadores do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido), preso na Operação Caixa de Pandora, e do Amapá, Pedro Paulo Dias (PP), apanhado pela Operação Mãos Limpas, além dos envolvidos na Operação Voucher, que derrubou a cúpula do Ministério do Turismo.
'Pedi a anulação de todo o inquérito. A maior prova da inocência do meu cliente (José Roberto Arruda) é que até hoje o Ministério Público não o denunciou', afirmou o criminalista Nélio Machado. Ele alega vícios no processo, entre os quais grampos ilegais e espera que a jurisprudência do STJ contribua para o descarte das provas. 'Toda decisão que reconhece ilegalidade e abuso na coleta de provas gera jurisprudência nova', enfatizou.
Segundo Machado, Arruda sofreu devassa completa em sua vida, a partir dos grampos ilegais de um criminoso - o ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa, delator do esquema conhecido como 'mensalão do DEM'. 'As demais interceptações estão fora de contexto e derivam de uma prova inicial viciada', acrescentou. A seu ver, embora não possa fazer analogia com o caso de Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), cuja decisão não conhece integralmente, ele disse que 'foram violadas as garantias constitucionais' do ex-governador Arruda.
Boi Barrica. No caso da Boi Barrica, os ministros da 6.ª Turma do tribunal consideraram ilegais interceptações telefônicas feitas durante as investigações, o que no entender do STJ contamina as provas contra os réus, entre os quais Fernando Sarney, acusado de crimes financeiros e lavagem de dinheiro.
Aguardam ansiosos na fila os réus da Operação Voucher, que pôs na cadeia, em agosto, a cúpula do Ministério do Turismo. 'A Justiça e a polícia não podem passar por cima da lei e sair ampliando o tempo e o leque de interceptações como se fossem filhotes', criticou o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakai, que atuou na defesa do ex-secretário executivo do Turismo Frederico Silva da Costa, o Fred, preso e apontado como cabeça do esquema.
O advogado aponta 'fraude na interpretação do áudios' de conversa telefônica em que Fred ensina o empresário Fábio de Mello a montar um instituto para receber recursos públicos e ressalta que 'o importante é a fachada'.
Ele disse que foi 'absurda' a interpretação dada pelo delegado encarregado do inquérito. 'Criou-se a figura do tira hermeneuta, aquele que se dá o direito de fazer interpretações dos grampos conforme seu bel-prazer', criticou. Embora não esteja mais no caso, ele espera que o STJ, à luz da nova jurisprudência, absolva o acusado.
Realizada em 2007, a Operação Navalha levou 46 pessoas à prisão, entre elas os o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares e o empresário Zuleido Veras, dono da empreiteira Gautama, pivô de um esquema de desvio de dinheiro de obras públicas.
A produção de provas também envolveu grampos telefônicos e o advogado Alberto Toron está convencido de que vários deles foram ilegais. 'Toda medida invasiva reclama a adequada fundamentação e rigor na análise do juiz que a determina, o que não tem ocorrido', afirmou. 'Na Navalha houve também abusos, inclusive numa busca realizada no escritório do procurador-geral do Maranhão com base em grampo.' No caso da Operação Mãos Limpas, o advogado Cícero Bordalo Júnior também pediu a anulação das provas contra o ex-governador Pedro Paulo Dias e o ex-senador Waldez Goes, alegando, entre outras coisas, irregularidades nas interceptações.

Fim da Greve dos Delegados de Policia do Estado do Maranhão


O deputado Eduardo Braide (PMN) anunciou nesta segunda-feira (19) o fim da greve dos delegados da Polícia Civil do Maranhão, deflagrada no mês de junho. Ele destacou que foram meses de negociações, que culminaram com o compromisso do secretário de Estado da Segurança, Aloizio Mendes, em encaminhar a Assembleia Legislativa, no prazo de 30 dias, um Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dispondo sobre a inserção dos delegados de Polícia na carreira jurídica.
 
Segundo Eduardo Braide, a suspensão da greve já foi comunicada pelo presidente da Adepol, delegado Marconi Chaves Lima. “Esperamos que o Poder Executivo possa encaminhar essa proposta o mais rápido possível e que essa Casa dê a resposta em igual celeridade”, declarou.
 
Na visão de Eduardo Braide, a luta dos delegados é justa e a iniciativa do Poder Executivo se traduz no reconhecimento e valorização de uma categoria que se dedica com afinco ao seu trabalho. Para ilustrar sua afirmação, ele citou que é comum no Estado um delegado de Polícia responder por duas ou três cidades, em razão do grande número de municípios (217). “Parabenizo o governo do Estado e o secretário Aluízio Mendes, que se mostrou sensível a reivindicação dos delegados”, comentou.
 
UNACOM
 
Durante o pronunciamento, Eduardo Braide também comemorou a aprovação, através da Comissão Intergestora Bipartite, de uma Unacom (Unidade de Alta Complexidade) para o município de Caxias. O sentimento de alegria de Braide estava em sintonia com o da deputada Cleide Coutinho (PSB), que também ocupou a tribuna da Casa para comemorar o fato. 
 
“Todos nós sabemos da dificuldade que se tem no tratamento do câncer em geral, mas principalmente dos pacientes do interior”, declarou. Ele citou que o problema se agravou com a suspensão do atendimento hospitalar no Estado do Piauí, obrigando os pacientes a se deslocarem até São Luís para dar continuidade ao tratamento.
 
A alegria do deputado Eduardo Braide tem uma motivação especial, é de sua autoria a proposta que resultou na criação do Fundo de Combate ao Câncer, no âmbito do Poder Executivo estadual. “O Fundo Estadual serve exatamente para isso, para que novas entidades possam abrir suas portas para o tratamento da doença e possam utilizar esses recursos para prestar serviços com qualidade cada vez melhor”, disse.