sábado, 30 de julho de 2011

Papaléguas Axé Music Sucesso de publico e organização.

O Lançamento do Bloco Papaléguas foi um sucesso, além da beleza das candidatas ao titulo da garota papaleguas 2012 ( representante no carnaval de 2012) que foi Denise; o evento contou com a presença de mais de 1.500 pessoas, que curtiram a Banda Sedução Musical, Chicletaza e F250 Assanhada com os DJs Bigu, Ricardo e Neto. O produtor do Evento Osiel Lima esteve essa manhã no escritório do Jornal Regional Ma e Agradeceu a todos os Patrocinadores e principalmente o Publico que foi ao evento, lamentou apenas um problema de corrente elétrica que prejudicou a sonorização das Bandas ( os equipamentos era tão potente que a corrente não suportava e caia, deixando o som sem potência), não houve nenhum incidente de briga ou confusão, pois a segurança foi feita como prometido e marcava em cima. Parabens ao Organizador do evento por essa iniciativa que proporcionou aos "jovens" de todas as idades uma noite de festa e Alegria.
E em breves muitas Novidades do Bloco Papaléguas.

Hoje grande evento no Centro Esportivo Miltinho Aragão

Hoje acontece a partir das 18h um grande evento no centro Esportivo Miltinho Aragão, em São Mateus Abaixo o convite e programação do Evento:

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Papalégua Axe Music será Hoje em São Mateus

O evento do Papaléguas Axé Music será hoje no CLUB AQUARIUS - na cidade de São Mateus do MA hoje 29/07 ( Sexta-feira), a programação continua a mesma e os pontos de vendas também, aproveite e compre ja o seu abada e venha dançar e se divertir com segurança e muita alegria.

Saiba as diferenças dos crimes de falsidade Ideologica, difamação, calunia e Injuria


O Jornal Regional MA recebeu uma mensagem da Sra. Antonia Audilene Pinheiro, perguntando sobre o crime de Falsidade Ideológica e sua Pena, achei por bem ampliar a pergunta e também coloquei os crimes de Injuria, Calunia e Difamação para que todos os leitores saibam e possam também conhecer a diferença de cada um deles....

Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro. (exemplo: Documento para fins de aposentadoria ou certificados ou documentos de identificação pessoal)

O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo. Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:

  1. Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
  2. Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.

Injuria:

Injúria do latim injuria, de in + jus = injustiça, falsidade.

No Direito consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.

É um crime que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, abatendo o ânimo da vítima.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.

Calunia:

Calúnia é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém, inclusive mortos. Consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet.

A calúnia é tipificada no artigo 138 do Código Penal Brasileiro [1]. Juntamente com a difamação e a injúria constitui o capítulo de "Crimes contra a Honra".

Pelo texto do artigo, será punido também aquele que propagar calúnia que sabia ser informação falsa. Pena: Detenção, de 6 meses a dois anos, e multa

Difamação:

Difamação é um termo jurídico que consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. De imputação ofensiva que atenta contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. A difamação fere a moral da vítima, a injúria atinge seu moral, seu ânimo.

Pena: Detenção, de 3 meses a um ano, e multa


Importante: Lembrando sempre que o ÔNUS da PROVA cabe a quem ACUSA.

Motorista dorme no volante e provoca acidente na MA 316


Acidente hoje por volta das 05h da manhã na MA 316 que liga Alto Alegre do Ma a cidade de Bacabal, o veiculo caminhão de placas NMY 9180 da cidade de Vitorino Freire, segundo informações o condutor dormiu no volante e o caminhão saiu da pista e caiu no acostamento, mas não capotou, o caminhão estava carregado de Água Mineral galões de 20 litros e garrafas de 500 ml, que foi levado pelos moradores do povoado próximo ao acidente, não houve vitima e o condutor saiu sem nenhum aranhão, (Graças a Deus). A policia Rodoviária foi acionada mas até agora (11h30) o Caminhão permanecia tombado na lateral da pista.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Jovem morre por divida de 120 reais.


Mais um homicídio na cidade de São Mateus, dessa vez foi na Av Camargo correia, segundo informações do Pai da Vitima, o jovem José Filomeno devia R$ 120,00 ( cento e vinte reais) ao Traficante Nardonio José Carvalho, que foi cobrar a "divida" e como a "vitima" não tinha o dinheiro, desferiu 05 tiros a queima-roupa, Filomeno morreu no local, após efetuar os disparos Nardonio colocou o capacete, subiu na sua moto e fugiu, segundo informação do escrivão de Policia Ismael, tudo leva a crer que o caso já estava planejado uma vez que o autor do Homicídio já tinha até preparado a venda da sua moto que foi entregue ao comprador apos o mesmo ter cometido o homicídio, recebido o dinheiro e foragiu tomando rumo ignorado. Qualquer Informação a respeito do Paradeiro do Autor ligar para (99) 3639-17777 (policia civil).

sábado, 23 de julho de 2011

POLÍCIA FEDERAL FEZ NOVA BUSCA E APREENSÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Policiais Federais realizaram na sede do Tribunal de Justiça (TJ-MA) uma nova busca e apreensão determinada pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ). Os policiais recolheram CDs e DVDs (mídias óticas) e documentos no setor de Degravação do Tribunal.

Delegado, agentes e peritos recolheram os CDs e DVDs onde possivelmente estejam os backups dos áudios do último concurso para magistratura realizado pelo TJ-MA, em 2009. O juiz Raimundo Bógea – assessor da presidência – e a servidora Flor de Liz acompanharam a atividade dos Policiais Federais. Os três servidores do setor ficaram do lado de fora sala.

A segunda busca e apreensão no TJ-MA foi determinada pelo CNJ depois que a perícia da Polícia Federal, ao analisar os quatro HDs – ‘apreendidos’ pela PF em maio – constatou que não havia mais os áudios do concurso.

Na época da primeira busca e apreensão, o presidente do TJ-MA desembargador Jamil Gedeon disse por meio de sua assessoria que não foi necessário fazê-la, pois os HDs já haviam sido remetidos para a Justiça Federal, como determinou a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Gedeon também afirmou que não falaria sobre o assunto por conta do sigilo da investigação.

Sem os áudios, a Polícia Federal obteve a informação de que os mesmos haviam sido copiados para CDs e DVDs que estavam guardados no setor de Degravação, exceção feita ao áudio do primeiro dia de prova. O sentimento na PF e no CNJ é de que alguém no TJ-MA decidiu zombar das duas instituições.

Ao decidir pela segunda busca e apreensão, a ministra-corregedora Eliana Calmon também determinou que fossem apreendidos todos os requerimentos e memorandos feitos por seis desembargadores e candidatos solicitando os áudios das provas orais do concurso.

Agora, a Polícia Federal degravará todos os CDs e DVDs apreendidos, e em seguida, o conteúdo da degravação será cruzado com as informações contidas nos memorandos e requerimentos. Que foram devidamente atendidos pelo setor de Degravação.

A genial ideia de entregar os HDs sem os áudios para a PF e o CNJ, pôs o Tribunal de Justiça no centro de uma investigação da Polícia Federal. Era só o que faltava…

(Fonte: Blog do Itevaldo)

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Concurso Publico de Alto Alegre e outros assuntos são temas da entrevista do Prefeito Dr. Liorne

O Jornal Regional MA estará fazendo a transcrição da entrevista do Prefeito de Alto Alegre do Maranhão a rádio Nova Cidade FM de Alto Alegre; na Pauta os temas:
1) Demissões de Contratado;
2) Concurso Publico;
3) Hospital Municipal;
4) Rodoviária Municipal;
5) Av. Rodoviária.

Aguardem!

Ex prefeita tem 03 dias para devolver 168 mil Reais aos cofres Publicos.

A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim solicitou, em 7 de julho, o ressarcimento do valor de R$ 168.571,00 pela ex-prefeita de Miranda do Norte, Áurea Maria Pereira Bonfim. A Ação Civil Pública de execução forçada foi proposta pelo promotor de Justiça Luís Eduardo Souza e Silva. O município de Miranda do Norte é termo judiciário de Itapecuru-Mirim e fica localizado a 117km da capital.

O Ministério Público requer a devolução da quantia, no prazo de três dias (contados a partir da decisão judicial), sendo que R$ 136.205,59 devem ser entregues ao Município e R$ 32.365,71, aos cofres da Receita Estadual. Em caso de desobediência, está prevista a penhora de bens da ex-prefeita.

O valor a ser devolvido corresponde ao ressarcimento de danos ao erário e à multa imposta à ex-prefeita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregular a prestação de contas do ano de 2005, conforme Acórdão (decisão) nº 399/2010.

(fonte Blog do Luis Cardoso);

e no Munícipio de São Mateus Até hoje o MP ainda não obteve resposta do Juiz com relação a duas ação civil publica contra o atual prefeito do municipio impetrada em relação as prestações de conta que até a presente data ainda não foram julgadas.